O processo de concessão do Aeroporto de Congonhas teve, enfim, um final feliz. O Grupo Aena assinou, por meio eletrônico, o contrato para operar o terminal paulista. O documento, elaborado pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), dá o prazo de 15 dias para recolher para a União a outorga de R$ 2,45 bilhões para que o acordo seja validado. Segundo divulgado pelo O Globo, somente após a transação a operadora poderá assumir a gestão do aeroporto pelos próximos 30 anos.

O Grupo Aena ainda não sabe se poderá utilizar os precatórios para o pagamento da outorga — razão de impasses para a conclusão da concessão. A aprovação do lote dos títulos emitidos pelo Judiciário ainda estão em fase de aprovação da Anac. Os precatórios equivalem a pouco menos da metade do lance.

O uso desses títulos para pagamento de outorga está previsto na Constituição de forma “autoaplicável”, mas a AGU (Advocacia-Geral da União) revogou recentemente uma portaria emitida pelo órgão que regulamenta esse acerto de contas e acabou criando um vácuo jurídico, afetando diretamente o processo de concessão de Congonhas.

Caso a Anac recuse o lote de precatórios, o Aena terá que complementar a cifra ou recorrer à Justiça com pedido de liminar para assumir Congonhas. O aeroporto paulista foi leiloado em bloco com dez terminais de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pará. O lance mínimo estipulado no leilão era R$ 740 milhões.

A possível solução

O entendimento das áreas técnicas do governo é que a decisão da AGU deixa a Anac em situação complexa. Na nota sobre a revogação da portaria, o órgão afirma que caberá as áreas setoriais aceitarem ou não os precatórios, mas aconselha a aguardar o prazo inicial de 120 dias para que um grupo de trabalho, criado na nova portaria, apresente uma solução.

“A decisão sobre o recebimento dos precatórios para essa finalidade caberá a cada órgão ou entidade federal com base na previsão constitucional existente. O órgão ou entidade deverá, ainda, avaliar se as condições da licitação permitiriam o pagamento sem infringência da igualdade do certame”, diz a nota da AGU.

O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França disse acreditar que os técnicos não vão aceitar os precatórios como forma de pagamento de outorga. “A Emenda Constitucional é autoaplicável. O problema é quem decide sobre o valor do precatório. Suponhamos que o valor de face de um precatório de face seja de R$ 1 milhão, se a empresa comprou por R$ 100 mil, R$ 200 mil não é um problema meu, ele continua valendo R$ 1 milhão”.

(*) Crédito da foto: Karime Xavier/Folhapress