O prefeito do Recife, João Campos, publicou um decreto, no Diário Oficial do Recife, que define as regras para a cobrança reduzida de ISS para a hotelaria na capital pernambucana. O benefício, que havia sido criado pela Lei Municipal nº 19.148/2023, agora conta com regras claras para seu acesso e utilização.

As alíquotas variam de acordo com a natureza das transações – em casos de investimento em ampliação, os empreendimentos ficam sujeitos a uma alíquota de 2,05%; em casos de investimento em manutenção, a alíquota é de 3% e nos casos de investimento em modernização, fica em 4%.

Entretanto, é possível aproveitar a alíquota de 2,05% para investimentos em manutenção caso a propriedade esteja em funcionamento por período superior a seis meses e o aporte previsto supere o montante devido a título de ISS nos últimos 12 meses.

Atualmente, a hotelaria está sujeita a uma alíquota de 5%. Assim, a nova regra traz um alívio de até 60% no montante devido pelo contribuinte.

O decreto também traz regras que tratam do prazo para utilização do benefício fiscal, que ficou em 48 meses a partir da concessão do benefício. Contudo, vale ressaltar que é necessário realizar o recadastramento a cada 12 meses.

As normas de habilitação e recadastramento, assim como as regras de suspensão e cancelamento do benefício fiscal e da perda automática do incentivo, também constam na publicação.

O anúncio acontece no mesmo momento em que o setor discute mudanças no Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), de maneira a torna-lo adequado ao orçamento aprovado pelo Congresso, sem perder de vista as necessidades do segmento.

Comitê Municipal de Apoio ao Retrofit

O decreto também cria o Comitê Municipal de Apoio ao Retrofit, que ficará responsável pela implementação e acompanhamento das alíquotas diferenciadas.

O órgão é composto por dois representantes da Secretaria de Turismo e Lazer e um representante da Secretaria de Finanças, que devem ser designados por meio de portaria da própria Setur.

O secretário de Turismo e Lazer do Recife, Antonio Coelho, comentou a notícia e elogiou a política tributária adotada pela gestão de Campos, que estimula o investimento ao mesmo tempo em que reduz o encargo do contribuinte.

“Além de ajudar e apoiar a renovação do parque hoteleiro da cidade, a Lei do Retrofit faz justiça com um setor muito afetado durante a pandemia”, disse Coelho.

O presidente da ABIH-PE, Artur Maroja, também falou sobrea publicação do Decreto, que disse representar um marco fundamental para o desenvolvimento do setor turístico local. Maroja defende que a medida é estratégica, pois impulsiona não apenas os investimentos privados, mas também desencadeia uma série de benefícios adicionais para a cidade e seus habitantes.

“Essa não é apenas uma conquista para as empresas hoteleiras, mas um marco que promove o crescimento econômico, a geração de empregos e o reconhecimento do Recife como um destino turístico de destaque nacional e internacional”, destacou Majora.

(*) Crédito das fotos: Walber Moura/Mtur