Micro e pequenas empresas têm até hoje (31) para optar pelo regime tributário do Simples Nacional. O programa, disponível para companhias que faturam até R$ 4,8 milhõs por ano, simplifica o pagamento de tributos a diferentes entidades da União, unificando diversos impostos, aponta o UOL.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. Ele compila oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal).

Como aderir?

Se aceita, a solicitação das empresas será válida a partir de 1º de janeiro deste ano, de forma retroativa. No caso de companhias em início de atividade, o prazo para o pedido é de 30 dias do último deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenha passado o período de 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Além disso, a aprovação passa a vigorar a partir da data de abertura do CNPJ. Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024. De acordo com a Receita Federal, mais de 277 mil empresários de todo o Brasil fizeram o pedido de adesão ao regime tributário até a última segunda-feira (23). O resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro. Empresas com orçamento de R$ 81 mil e MEI excluídos também estão contemplados.

As mudanças com validade em 31 de janeiro também valem para empresas que tenham registrado orçamento abaixo de R$ 81 mil em 2022. É possível também para companhias com até um emprego e sem sócios ou filial.

Acessando o Simples Nacional

O acesso pode ser feito por meio do link. Ao entrar na página, passe o mouse na aba Simples – Serviços, clique em Opção e em seguida, em Solicitação pelo Simples Nacional. Assim, o site envia uma verificação automática de pendências após a solicitação.

Caso não haja pendências, o pedido é aprovado. Caso contrário, o status ficará em análise. O site também dispõe das opções de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional e Cancelamento da Solicitação.

(*) Crédito da capa: Reprodução/Reuters