Pagar diversos tributos a diferentes entidades da União não é uma tarefa simples, ainda mais quando se trata de pequenos negócios, com pouca estrutura para tal gerenciamento. Para isso, existe o regime tributário do Simples Nacional, que simplifica este processo, reduzindo a burocracia administrativa. Conforme anunciado hoje (10) pelo Sebrae, micro e pequenas empresas podem solicitar a adesão até o dia 31 de janeiro, incluindo aquelas que foram excluídas por inadimplência no início do ano.

Para quem não conhece, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Este compila oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, para serem pagos de uma única vez, reduzindo os custos tributários e livrando os empreendedores de obrigações acessórias como vencimentos distintos.

Como aderir?

Para optar pelo regime tributário, basta o empresário acessar o Portal do Simples Nacional, clicar no botão “Simples – Serviços”, escolher o primeiro item da lista (Opção) e, enfim, clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Vale salientar que, empresas participantes do Perse não podem aderir ao sistema.

É importante que, antes de realizar o cadastro, o empreendedor verifique se possui alguma pendência, como débitos com a RFB (Receita Federal) e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Estados e Municípios). Desde setembro do ano passado, a RFB passou a notificar empresas endividadas com a instituição e/ou com a PGFN via DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, dentro do Portal do Simples Nacional.

Portanto, é crucial que a empresa optante pelo regime tributário faça consulta periódica ao DTE-SN, inclusive para ter ciência de notificações de exclusão do regime. A regularização dos débitos pendentes poderá ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

(*) Crédito da foto: reprodução/Reuters