Hotéis que ainda não aderiram ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) tem até sexta-feira (30) para fazê-lo. Criado durante a pandemia para socorrer empresas de turismo, lazer e entretenimento, o programa deu origem à Lei 14.148/2021 e, entre outras coisas, concede uma série de benefícios fiscais a essas organizações. Vale destacar que apenas negócios que já estavam em funcionamento no período pandêmico têm direito de participar.

Considerado um programa salvador por toda hotelaria, o Perse reduziu sensivelmente a carga tributário dos hotéis. Mais ainda, associado à retomada da atividade turística como um todo em 2022, ajudou a engordar as margens do setor, acelerando a recomposição de caixa de redes e independentes, que foi severamente impactado na pandemia.

Entre outros benefícios, o Perse concede alíquota zero de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep e Cofins para as empresas contempladas. Essa condição é válida até 2026.

Além das isenções fiscais, o Perse prevê ainda o abatimento de dívidas. De acordo com dados da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) obtidos pelo Jota, foram deferidos 21,4 mil parcelamentos ligados ao programa desde julho de 2021. No período, foram parcelados mais de R$ 38 bilhões em dívidas. Aplicados os descontos previstos no programa, contudo a cifra cai para R$ 18,36 bilhões.

Recentemente, por meio da MP 1.147, o governo federal modificou o texto do programa, sem impactar, entretanto, os hotéis optantes dos regimes tributários de lucro real ou presumido (empresas participantes do Simples Nacional não podem aderir ao Perse). Entre outras coisas, a nova medida provisória incluiu novas categorias entre os beneficiários do Perse, caso da aviação comercial.

Como aderir

Para aderir, hotéis e outras empresas dos segmentos de eventos, turismo, cultura e entretenimento deverão acessar o site Regularize, vinculado à PGFN. Como citado no título da reportagem, o prazo máximo é sexta-feira (30).

“Para aproveitar o benefício, a empresa deverá segregar da base de cálculo dos tributos os valores decorrentes das atividades isentas no momento da apuração, de acordo com o seu regime de tributação, seja lucro real ou presumido”, explica André Félix Ricotta de Oliveira, advogado especializado em Direito Tributário e coordenador do Ibet (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários). Oliveira esclarece ainda que esse procedimento está previsto nos artigos 5º, 6º e 7º da referida Instrução Normativa da Receita.

(*) Crédito da capa: Hotelier News