Aprovado em abril de 2021, o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) sofreu modificações. Ontem (20), o presidente Jair Bolsonaro redigiu a MP 1.147, que altera a Lei 14.148 – responsável por instituir o programa. Contudo, as mudanças não afetam o setor hoteleiro.

Segundo o texto da MP, a alteração reduz a 0% as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo. “A grande mudança é a inclusão das aéreas. Não muda nada para nós, por enquanto”, afirma Orlando Souza, presidente do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil).

“Para a hotelaria em lucro real, não muda nada, mas ratifica o nosso direito. Em relação aos eventos, a MP deixa mais claro quais segmentos e tipos de realizações podem ser contemplados”, acrescenta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação).

Anteriormente, a lei dizia que ficariam reduzidas a 0% pelo prazo de 60 meses, contando o início dos efeitos do Perse, as alíquotas incidentes de resultados de pessoas jurídicas pertencentes ao setor eventos nas atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia.

Setores envolvidos

Assim como o turismo, a cadeia produtiva dos eventos engloba uma série de outros setores, como a hotelaria, além de prestadores de serviços turísticos, como agências e operadoras.

Outros segmentos contemplados no Perse são:

  • Administração de salas de cinema;
  • Realização e comercialização de congressos;
  • Feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais;
  • Feiras de negócios;
  • Shows;
  • Festas;
  • Festivais;
  • Simpósios;
  • Casas de eventos;
  • Bufês sociais e infantis;
  • Casas noturnas;
  • Casas de espetáculos.

(*) Crédito da foto: crystal710/Pixabay