MP altera o Perse, mas nada muda para a hotelaria
21 de dezembro de 2022Aprovado em abril de 2021, o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) sofreu modificações. Ontem (20), o presidente Jair Bolsonaro redigiu a MP 1.147, que altera a Lei 14.148 – responsável por instituir o programa. Contudo, as mudanças não afetam o setor hoteleiro.
Segundo o texto da MP, a alteração reduz a 0% as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo. “A grande mudança é a inclusão das aéreas. Não muda nada para nós, por enquanto”, afirma Orlando Souza, presidente do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil).
“Para a hotelaria em lucro real, não muda nada, mas ratifica o nosso direito. Em relação aos eventos, a MP deixa mais claro quais segmentos e tipos de realizações podem ser contemplados”, acrescenta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação).
Anteriormente, a lei dizia que ficariam reduzidas a 0% pelo prazo de 60 meses, contando o início dos efeitos do Perse, as alíquotas incidentes de resultados de pessoas jurídicas pertencentes ao setor eventos nas atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia.
Setores envolvidos
Assim como o turismo, a cadeia produtiva dos eventos engloba uma série de outros setores, como a hotelaria, além de prestadores de serviços turísticos, como agências e operadoras.
Outros segmentos contemplados no Perse são:
- Administração de salas de cinema;
- Realização e comercialização de congressos;
- Feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais;
- Feiras de negócios;
- Shows;
- Festas;
- Festivais;
- Simpósios;
- Casas de eventos;
- Bufês sociais e infantis;
- Casas noturnas;
- Casas de espetáculos.
(*) Crédito da foto: crystal710/Pixabay