A Câmara dos Deputados aprovou ontem (1º) o Projeto de Lei nº 2380/2021, que visa maximizar as atividades financiáveis com recursos do novo Fungetur (Fundo Geral do Turismo). O texto, que já vinha sendo discutido pelo deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), relator do projeto, também prevê a utilização dos recursos para conceder empréstimos ao setor e permite a compra de vários tipos de títulos de recebíveis. A matéria, formulada pela Comissão de Turismo da Câmara, será enviada ao Senado.

“O projeto destrava o Fungetur que, embora possuidor de uma carteira de R$ 5 bilhões aportados na pandemia, por meio da MP 936, passados um ano e meio, apenas R$ 1,5 bilhões foram escoados. Vale lembrar que a lei anterior é de 50 anos atrás e, logo, é fundamental que se estabeleçam novos parâmetros adequados a este século, que facilitem e agilizem o financiamento da estruturação dos destinos turísticos, bem como permitam fortalecer a sua promoção”, destaca Leite.

De acordo com o projeto aprovado, o novo Fungetur será vinculado ao Ministério do Turismo, que ficará responsável por regulamentar o funcionamento do fundo e as condições operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos próprios da cadeia produtiva do turismo.

Além disso, no novo formato, todos os bancos, agências de fomento estaduais, fintechs, bancos cooperativos, cooperativas de crédito e organizações da sociedade civil de interesse público poderão tomar empréstimos junto ao fundo, conforme credenciamento do Poder Executivo.

Novo Fungetur: pontos importantes

Entre os pontos de destaque do novo projeto, estão a inclusão de ações de promoção turística; prorrogação para até 31/03/23 da validade dos recursos destinados ao Fungetur para o enfrentamento dos efeitos da pandemia; permissão para que o fundo atue como suporte financeiro na elaboração de planos diretores de turismo; autorização aos estados e municípios para vincular repasses do FPE e FPM, respectivamente, como garantia nas operações de crédito; e incorporação à Lei nº 11.771/08 (Lei Geral do Turismo) de dispositivo que preconiza que as ações de promoção turística serão consideradas prioritárias para o fortalecimento e expansão do setor.

(*) Crédito da foto: Divulgação/Governo Federal