Após aprovação da Câmara dos Deputados, o Plenário do Senado confirmou a ampliação do prazo de pagamento do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), desenvolvido nos períodos mais agudos da pandemia, em maio de 2020. Com o sinal verde dos senadores, o PVL (Projeto de Lei de Conversão) 1/2023, oriundo da MP (Medida Provisória) 1.139/2022 aumenta de 48 para 72 meses a data máxima de acertos dos empréstimos.

O texto segue para sanção e estipula carência de 12 meses para o início dos pagamentos. Os recursos podem ser utilizados para investimentos, como compra de equipamentos e realização de reformas; despesas operacionais, como o acerto de salários dos colaboradores, por exemplo. É proibido o uso destes empréstimos visando a distribuição de lucros.

Segundo a Agência Senado, a relatora Zenaide Maia (PSD-RN) se mostrou favorável à proposta com a rejeição de todas as emendas apresentadas para evitar o retorno do projeto à Câmara dos Deputados e uma possível perda de validade da MP.

“Sua edição auxilia a preservação das empresas afetadas pelas medidas sanitárias de combate à Covid-19; preserva empregos; reduz a demanda de amparo por trabalhadores desempregados; e corrige tempestivamente distorções nos critérios de distribuição dos recursos e no socorro às empresas endividadas no âmbito do Programa”, apontou Zenaide.

Juros

Ponto sensível na economia atual, os deputados e senadores mantiveram o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, com Selic mais de 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021.

Contudo, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Será estendido de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo com o Selo Emprega + Mulher. O prazo não tinha sido modificado pela MP original.

Um dos objetivos do Pronampe é o de preservação de postos de trabalho em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O texto aprovado da MP prevê que as empresas deverão manter por igual prazo o quantitativo de empregados registrados no último dia do ano anterior ao da prorrogação.

Empresas beneficiadas

Levantamento da ABDE (Associação Brasileira de Desenvolvimento), divulgado mostra que mais de 1 milhão de micro e pequenas empresas já foram beneficiadas pelo Pronampe. Segundo o estudo, ao todo, foram contratados R$ 108 bilhões em mais de 1,4 milhões de operações no país, até março de 2023.

(*) Crédito da foto: Jefferson Rudy/Agência Senado