O Senado aprovou ontem (8), em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Reforma Tributária, por 53 votos a 24, após a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), na noite anterior, ter aprovado a proposta. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados, já que os senadores modificaram alguns pontos aceitos anteriormente pelos deputados, aponta o G1.

Só depois de aprovada também na Câmara é que a Reforma Tributária passará, de fato, a ser uma lei, simplificando tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, a nova legislação estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados a setores com alíquotas reduzidas, como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agrícolas.

A boa notícia de ontem para o trade turístico veio com a inclusão do setor de eventos no regime de tributação específico, que acabou se juntamente aos demais segmentos do turismo. Caso a proposição seja mantida pela Câmara, a indústria de viagens não estará incluída no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) geral, que, pelas estimativas do governo federal, deve ficar entre 25,5% e 27%.

Reforma Tributária - Hoteleiros

Hotelaria celebrou a decisão do Senado

 

Mesmo sem data marcada para votação, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, disse que vai colocar a Reforma Tributária para votação pelos deputados “assim que chegar” à Casa.

Trâmite

A Reforma Tributária é discutida há cerca de 30 anos no Congresso e, até então, era tratada como um desafio insuperável. Segundo parlamentares, a aprovação no Senado representa um avanço na discussão.

A promulgação dependerá do consenso entre Câmara e Senado em relação ao texto final. O teor da proposta precisa ser o mesmo nos dois órgãos. Entre os pontos discutidos, estão a criação do IVA, a fase de transição para o novo arcabouço tributário e as alíquotas reduzidas para alguns setores, entre outros.

A PEC da Reforma Tributária prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que a alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e CBS (IVA federal).

Entre os serviços contemplados, estão dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, produtos de higiene pessoal, insumos agropecuários e agrícolas, produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional.

Em nova alteração ao texto da Câmara, Eduardo Braga, relator da Reforma Tributária no Senado, incluiu a possibilidade de cortar em 30% os tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores. Segundo o parecer, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados.

Ainda de acordo com o parecer do relator, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada cinco anos. A decisão também estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar e incluem alguns itens que já têm alíquota reduzida, mas podem vir a ficar isentos.

A Reforma Tributária também prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”. Por fim, o texto mantém as alterações propostas na Câmara acerca da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

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