Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, conduziu ontem (24) a sessão na qual foi aprovado o projeto de Lei de conversão, proveniente da MP 1147/2022, que altera pontos do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Instituído pela Lei 14.148/21, o programa prevê ações emergenciais e temporárias para o setor de eventos, como forma de compensação das medidas de combate à pandemia de Covid-19.

De acordo com o PLV 9/2023, relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), fica estabelecida também a isenção tributária e inclusão de outros setores que poderão aderir ao Perse, como serviços para alimentação de eventos, hotelaria em geral, discotecas, danceterias, salões de dança e similares, serviços de reservas, entre outros.

O texto também reduz a zero as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as empresas de transporte aéreo regular de passageiros. A medida, que já está em vigor desde 1º de janeiro, será válida até 31 de dezembro de 2026.

“Hoje nós estamos aqui para discutir essa medida provisória de suma importância para a economia e para o desenvolvimento do nosso país. Eu gostaria de rememorar a situação enfrentada pelo setor de eventos, que tem passado por um verdadeiro calvário. Lembrando sempre aquela frase, o primeiro que parou durante a pandemia e o último a retomar suas atividades”, destaca a relatora.

Vetos

O texto aprovado possui um dispositivo que direciona 5% da arrecadação de contribuições das empresas ao Sesc e Senac para custeio da Embratur e promoção do turismo internacional no Brasil. Alguns senadores, porém, pediram a impugnação desse item.

“O Sesc e o Senac são instituições reconhecidas por toda a sociedade devido ao seu trabalho na área de formação profissional, na área de turismo. Será que a única alternativa para financiar a Embratur é envolver os recursos dessas duas entidades? Não. Apresentamos um requerimento para que o Senado desconsidere esses dois artigos, uma vez que o dinheiro das instituições é privado, proveniente da contribuição de empresas do comércio de bens, serviços e turismo”, pontua o senador Alan Rick (União-AC).

Jacques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, afirmou que o presidente Lula estava se comprometendo a vetar os artigos 11 e 12 da MP do Perse para impedir a transferência dos recursos do Sistema S para a Embratur.

Aviação e eventos

Sobre o benefício tributário para a aviação civil, a estimativa feita pelo governo anterior, de R$ 508,82 em 2023, já está incorporada no Orçamento federal. Para os outros anos, até 2026, a renúncia somará mais de R$ 1,09 bilhão. Por outro lado, como as empresas não pagarão esses tributos, também não poderão usufruir de créditos tributários relacionados a eles. O mesmo se aplica ao setor de eventos.

Ainda na lei do Perse, o PLV revoga o dispositivo que previa o pagamento, em 2023, de uma indenização a empresas do setor de eventos com redução no faturamento, por causa da pandemia, superior a 50% do faturado em 2019. O valor total seria limitado a R$ 2,5 bilhões.

Quanto às mudanças na lei de criação do Perse, o texto acrescenta outros setores que poderão usufruir dos benefícios, como estabelecimentos de hospedagem, casas de festas, congressos, feiras e espetáculos, produtoras culturais, entre outros.

Embora o programa tenha virado lei em maio de 2021, partes vetadas pelo então presidente Jair Bolsonaro foram derrubadas pelo Congresso somente em março de 2022. Um dos trechos alterados da MP 1147/2022, aprovada no mês passado na Câmara, é uma parte inicialmente vetada sobre a redução de alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Insights para a hotelaria

Em publicação no LinkedIn, Pedro Cypriano, especialista em investimentos e estratégia em turismo e hotelaria, pontua que a aprovação da MP do Perse é uma oportunidade para renovar os hotéis e aumentar, em pelo menos 50%,o potencial dos negócios do setor e seu impacto econômico no médio prazo. “Ganham empresários, turistas e a sociedade, com produtos renovados, mais empregos e geração de riqueza”, aponta.

Ele explica que anos de baixo crescimento econômico, superoferta e pandemia limitaram a capacidade de reinvestimento dos hotéis. Neste cenário, com produtos “cansados”, o potencial de geração de receita de diversos empreendimentos ficou 30% abaixo dos produtos novos. Cypriano explica que, com hotéis mais competitivos, fica mais fácil reter e remunerar melhor as equipes. “Logo, os benefícios tributários abrem uma janela de oportunidade para reinvestir em nossos hotéis, aumentando a sua competitividade e o seu valor em médio prazo”, finaliza.

(*) Crédito da foto: Roque de Sá/Agência Senado