O Congresso Nacional promulgou ontem (20) a emenda constitucional da Reforma Tributária, aprovada recentemente, após quase 40 anos de discussão. Houve participação da cúpula dos três Poderes na cerimônia. O presidente Lula e o ministro Fernando Haddad, da Fazenda, também participaram, aponta o UOL. Agora, cabe entender quais serão os próximos passos.

Em um primeiro momento, vale ressaltar que a principal preocupação dos setores beneficiados é saber qual será a alíquota base. O setor de turismo, por exemplo, foi beneficiado pelo regime específico de tributação desde a primeira votação do texto. Pontos essenciais, como o fim da cumulatividade (cada setor paga seu imposto, se creditando o que foi pago na etapa anterior), cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia, entre outros, já foram assegurados.

Vários temas sensíveis ficaram para 2024, visto que o texto aprovado indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É a chamada regulamentação da reforma. Há um prazo de 180 dias para envio dos projetos ao Legislativo, revela o G1.

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa etapa, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), proposto pela Reforma Tributária.

Principais temas

Entre os principais pontos a serem regulamentados, estão:

Definição das alíquotas necessárias dos IVAs federal, estadual e municipal, assim como do imposto seletivo, para manter a carga tributária estável. Estimativas do governo apontam que a alíquota padrão para setores sem benefício pode chegar a 27%, uma das maiores cargas tributárias do mundo.

Deliberação sobre quais itens serão incluídos na cesta básica, que contará com isenção dos futuros impostos sobre consumo federal, estadual e municipal. Quanto maior a lista de produtos da cesta básica com alíquota zero, maior tende a ser o imposto padrão.

Determinação de quais produtos e serviços poderão contar com alíquotas reduzidas. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) traz as categorias que serão beneficiadas com alíquotas reduzidas, mas o benefício terá de ser detalhado, em lei complementar, por bens e serviços. Quanto mais produtos beneficiados, maior terá que ser a alíquota padrão (para setores sem benefício).

Regimes específicos de tributação para o setor financeiro, incluindo o ramo de seguros, além de combustíveis para operações com imóveis (incorporação, aluguel, imóveis residenciais e comerciais). Se esses setores contarem com tributação menor do que atualmente, tende a haver impacto na alíquota dos demais setores.

Produtos que terão cobrança do imposto seletivo — apelidado de “imposto do pecado” —, criado para desestimular produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Armas e munições também seriam taxados pelo imposto, mas o trecho foi barrado pelos deputados na votação dos destaques (sugestões de alteração do texto) no segundo turno.

Funcionamento do cashback, a devolução de parte do imposto pago às famílias de baixa renda. Lei complementar definirá quem poderá receber o benefício, como ele será pago, e quais bens e serviços seriam objetivo de devolução de imposto.

Criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia e do Amapá, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas na região, também será regulamentada por meio de lei complementar.

A Lei complementar também trará as regras de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, para que tenham tributação menor que de combustíveis fósseis.

O que será priorizado?

De acordo com Leonardo Roesler, advogado especialista em direito tributário, existem ao menos 46 pontos da Reforma Tributária sobre o consumo que serão regulamentados por meio de lei complementar.

“Após a promulgação, as discussões sobre a reforma não se encerram. O Congresso precisa ainda analisar série de projetos de lei que vão regulamentar pontos específicos. Isso faz com que os efeitos com a aprovação não sejam sentidos de imediato, por conta da transição, que começaria em 2026 e mudaria somente em 2033”, declarou.

Segundo ele, a simplificação trazida pela reforma é “louvável em questão de redução da burocracia, mas a aplicação prática dessa medida gera preocupações sim, ao mencionar simplificação dos impostos sobre consumo inevitavelmente a gente pode falar que pode ter acréscimo de carga tributária para alguns setores”.

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