Após nova rodada de votação, a Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (15), em segundo turno, o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma Tributária. No primeiro turno, o placar foi de 371 votos a favor e 121 contra. O mínimo para aprovação eram 308 votos. No segundo, o placar foi de 365 a 118, aponta o G1.

Reforma Tributária - Orlando_de_Souza

Souza analisa benefícios para a hotelaria

O texto mantém a hotelaria e o turismo no regime específico de tributação, como estava desde a primeira aprovação da Reforma Tributária na Câmara, e mantido no Senado. Concluída a votação, o texto vai para promulgação, ato que o tornará parte da Constituição.

“Vencemos mais esta fase e no ano que vem trabalharemos na construção da legislação complementar que definirá os detalhes da aplicação do IVA nas receitas incluindo a definição da alíquota”, diz Orlando de Souza, presidente executivo do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), em entrevista ao Hotelier News.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em julho deste ano. O Senado, no entanto, fez mudanças no conteúdo, o que obrigou uma nova análise da Reforma Tributária pelos deputados. Após a aprovação, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, informou que a previsão é de que o texto seja promulgado nesta quinta-feira (20).

Negociações

A aprovação da Reforma Tributária foi resultado de intensas negociações nos últimos dias entre os presidentes da Câmara, Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), assim como os relatores da proposta em ambas as Casas – deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Os quatro articularam um texto que fosse considerado “comum” entre as duas Casas, eliminando a necessidade de uma nova votação no Senado. Isso se deve ao fato de que PECs só podem ser promulgadas quando há consenso entre Câmara e Senado sobre a proposta.

O acordo foi anunciado na sexta-feira por Ribeiro, que afirmou ter preservado a “estrutura da PEC enviada pelo Senado, com alguns ajustes”. “O objetivo é manter um texto comum aprovado por ambas as Casas, possibilitando a promulgação imediata”, declarou o relator.

Ele retirou trechos acrescentados pelo Senado, incluindo a proposta de criação de uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

O relator também excluiu do texto a ideia de criar uma cesta básica “estendida” com impostos reduzidos. Além disso, foi eliminada uma regra que premiava estados que arrecadassem mais durante a transição da reforma.

Simplificação do sistema tributário

A Reforma Tributária propõe a simplificação dos tributos federais, estaduais e municipais, introduzindo a possibilidade de tratamentos específicos e alíquotas reduzidas para determinados setores, tais como serviços educacionais, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

Além disso, a iniciativa contempla a criação de um Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, com o intuito de desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Também garante isenção tributária para itens essenciais da cesta básica.

Segundo a proposta, cinco tributos serão substituídos por dois IVAs (Impostos sobre Valor Agregado): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com gestão federal, unificando IPI, PIS e Cofins; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com gestão compartilhada entre estados e municípios, consolidando ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A expectativa do governo é que essa simplificação tributária resulte em maior produtividade e, consequentemente, em redução de custos tanto para os consumidores, quanto para os produtores.

Implementação do IVA

A iniciativa incorpora o IVA ao cenário tributário nacional.

Conforme delineado no documento, a proposta visa a substituição de cinco impostos existentes por dois IVAs:

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) convergem para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob jurisdição federal;
  • ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão amalgamados na estrutura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado de forma conjunta por estados e municípios.

Dentro do modelo do IVA, os impostos não se acumulam ao longo da cadeia produtiva de um item.

A título de exemplo: ao adquirir um sapato da fábrica, o comerciante paga imposto apenas sobre o valor adicionado na fase fabril. Nesse contexto, não é cobrado, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que originou o sapato – uma vez que a fábrica já terá quitado o tributo ao adquirir o material do produtor rural.

A definição do valor do IVA ocorrerá em uma fase posterior, durante a regulamentação da PEC. O setor econômico estima que a alíquota deva situar-se em torno de 27,5% sobre o valor do produto, mantendo assim a carga tributária atual do país, sem aumento ou redução.

Além disso, os impostos serão agora aplicados no ponto de consumo final, onde o bem ou serviço será utilizado, em vez de serem cobrados na origem.

Essa mudança visa a combater a chamada “guerra fiscal”, termo utilizado para descrever a competição entre os estados para atrair empresas, oferecendo incentivos fiscais em seus territórios.

Etapa de mudança

Conforme a proposta, o processo de transição para a unificação dos tributos se estenderá por até sete anos, abrangendo o período de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos existentes serão abolidos.

A progressão da transição é delineada da seguinte maneira:

  • Em 2026: implementação de uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para o IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);
  • Em 2027: PIS e Cofins são eliminados. A CBS é totalmente implementada, enquanto a alíquota do IBS permanece em 0,1%;
  • Entre 2029 e 2032: redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, juntamente com o aumento progressivo do IBS;
  • Em 2033: adoção completa do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto estipula que, até 2027, o IPI deve ser abolido.

O Senado inicialmente aprovou a substituição do IPI pela Cide para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

No entanto, a Câmara optou por remover esse dispositivo, mantendo a existência do IPI sobre produtos industrializados produzidos no restante do país, competindo com os da Zona Franca a partir de 2027. Essa medida permanece em vigor enquanto durar o regime da Zona Franca, ou seja, até 2073.

Em 2027, também está prevista a entrada em vigor do Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado”.

Alíquotas de impostos e dispositivo de controle

A definição das alíquotas dos impostos será estipulada por meio de lei, sendo que uma resolução do Senado estabelecerá valores de referência a serem adotados na ausência de legislação específica.

O texto da Reforma Tributária inclui um mecanismo que visa evitar a redução da arrecadação nos primeiros anos da reforma, funcionando também como uma “trava” para limitar o aumento das cobranças.

Essa regra considerará a média de arrecadação dos impostos extintos e o PIB (Produto Interno Bruto), podendo acionar um “gatilho” que exigirá a redução das cobranças.

A responsabilidade de fiscalização e cálculo das chamadas alíquotas de referência será atribuída ao TCU (Tribunal de Contas da União).

Em novembro, o Senado aprovou a implementação de um mecanismo que destinaria uma parcela maior do montante arrecadado com o IBS para estados e municípios que aumentassem suas arrecadações ao longo do tempo em comparação com os demais.

Contudo, a Câmara rejeitou a criação desse benefício. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, argumentou que o mecanismo proposto gerava incerteza em relação aos seus impactos na participação na arrecadação de todos os entes federativos subnacionais ao longo de 50 anos.

O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Entre os setores com tributos reduzidos, estão os serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais. Também entram no regime diferenciado parques temáticos, bares, serviços financeiros, entre outros.

(*) Crédito da capa: Freepik

(**) Crédito da foto: Divulgação/FOHB