Impulsionado pela crise da 123 Milhas, o PL (Projeto de Lei) 2.767/2023, apresentado pelo deputado Amom Mandel e relatado pelo deputado Jorge Braz, está em pauta para regulamentar os programas de milhagem oferecidos pelas companhias aéreas. O objetivo principal é garantir direitos mínimos aos consumidores que participam desses programas, trazendo mais transparência e proteção aos seus benefícios. O Projeto também conta com apensos como os PLs 4.880/2023, 4.934/2023 e 5.601/2023, conforme parecer publicado pela Câmara Legislativa.

O PL aborda diversas questões importantes relacionadas aos programas de milhagem, como a definição do que constitui um programa de milhagem, a imprescritibilidade dos pontos e milhas acumulados e a obrigação das empresas em comunicar os pontos aos clientes.

Uma das principais preocupações é garantir que os consumidores tenham acesso fácil às informações sobre os programas de milhagem, incluindo regulamentos claros e detalhados disponíveis nos sites das companhias aéreas e canais de comunicação direta.

Além disso, as empresas serão obrigadas a disponibilizar extratos detalhados dos pontos aos participantes, comunicar com antecedência mínima de seis meses sobre alterações nos programas e garantir a continuidade dos benefícios em caso de encerramento ou alteração nos programas de fidelidade.

O PL também propõe a obrigatoriedade de emissão imediata de passagens aéreas adquiridas através de programas de milhagem.

Outros pontos abordados pelo PL 

O Projeto conta, ainda, com a proibição de práticas abusivas por parte das empresas aéreas. Entre as definições  está proibir ou limitar a venda das milhas ou pontos pelos consumidores, condicionar a transferência das milhas ou pontos ao pagamento de taxas, e cancelar ou suspender as contas dos usuários sem comprovação de fraude.

Além disso, o PL propõe limites para a cobrança de taxas aéreas na emissão de passagens resgatadas e estabelece um prazo de um ano após o anúncio para que as alterações nos regulamentos dos programas de milhagem entrem em vigor, garantindo assim transparência e proteção aos direitos dos consumidores.

(*) Crédito da foto: rauschenberger/Pixabay