A batalha do mundo contra o novo coronavírus começou há pouco mais de um ano e setores como a hotelaria ainda continuam com dificuldades para se adaptar ao “novo normal”. No Brasil, entre flexibilizações e lockdowns, os empreendimentos buscam o meio-termo entre prudência sanitária e o melhor serviço para o hóspede, colocando em dúvida a utilização, principalmente, de áreas sociais – caso mais específico das piscinas em produtos de lazer. Com o termo “distanciamento social” em voga, como manter este espaço disponível e seguro ao público? Há ainda risco legal em deixá-lo aberto?

Essa é uma das questões que têm preocupado hoteleiros em todo país. Ana Beatriz Ponte, coordenadora da Comissão de Hotelaria e Multipropriedade do Ibradim (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) e uma de nossas colunistas, diz que a decisão de abrir ou não a piscina para os hóspedes depende, em primeira instância, dos protocolos internos. “Cada hotel tem seus processos e formas de lidar para cada tipo de situação. Porém, outros fatores como a localização do hotel e a legislação vigente são determinantes para qualquer ação que seja tomada”, explica.

A advogada conta que a melhor ação a ser tomada pelo hotel, em termos legais, tem relação direta com o estado e até a cidade onde está situado. Mesmo em São Paulo, que regrediu à fase vermelha, o uso desses espaços é permitido, mas pode ser que legislações municipais proíbam a utilização.

“No estado do Rio de Janeiro, pela hotelaria ser considerada essencial, as ações a serem tomadas podem ser totalmente diferentes. Neste caso, então, a única exigência dada aos empreendimentos hoteleiros seria o cumprimento de medidas restritivas mais brandas, como o controle do número de pessoas, horários reduzidos e distanciamento social”, complementa Ana Beatriz. Ainda assim, ela chama atenção para a necessidade de novos protocolos serem avisados com antecedência ao público, já que podem mudar a cada minuto e, com isso, deixar empresários de mãos atadas.

Piscinas: bom senso

Com olhar mais voltado ao momento vivido no Brasil em geral, com colapso no sistema de saúde e recorde de mortes a cada dia, a especialista também cita o bom senso como termômetro para os hoteleiros. “Além de pensar no bem-estar do hóspede, é importante que o dono do empreendimento leve em consideração a saúde de funcionários. O interesse individual de aproveitar uma piscina não pode se sobrepor ao risco de vida de outros hóspedes e trabalhadores do hotel”, conclui.

Em entrevista ao Hotelier News, William Rocha, professor, advogado e sócio do Terra Sarmento Rocha Advogados, também ponderou a respeito do assunto. Em geral, o especialista em Direito do Consumidor concordou com Ana Beatriz a respeito do uso das piscinas em meio a pandemia. “Os hotéis dependem, além de suas próprias normas, da legislação da cidade ou estado no qual estão. Sendo assim, o mais importante é se manter ligado a qualquer alteração e segui-las”, diz.

Mesmo assim, o advogado afirma que, dependendo da área oferecida pelo hotel, é possível que hajam exceções. “Se o empreendimento tiver espaço suficiente para distanciamento entre hóspedes, existe a possibilidade da piscina ser avaliada para uso”, explica. Ao mesmo tempo, ele atenta novamente ao cumprimento das leis vigentes. “Normas jurídicas emergenciais podem ser exigidas nos tempos que vivemos sob o efeito da calamidade sistêmica e mundial, mas é preciso muita atenção e cautela para evitar, primeiro, que se desrespeite o momento grave”.

Cancelamentos

Por fim, quando questionado a respeito da possibilidade, hipotética, do hóspede buscar o cancelamento da reserva em razão da indisponibilidade da piscina, Rocha relembrou o resguardo dado pela MP 948, aprovada no começo do segundo semestre em 2020 e com validade prorrogada até outubro.

“Como ainda estamos em meio à pandemia e, portanto, a inutilização das piscinas se deve a isso, o hotel continua protegido pela medida provisória quanto à necessidade de reembolso ao consumidor. Contudo, manter o bom relacionamento é essencial e, por isso, deve-se buscar um novo acordo, seja com a remarcação da diária ou crédito para uso futuro”, encerra.

(*) Crédito da foto: Aran Mtnez/Unsplash