A bomba foi jogada ontem (28) durante coletiva em Brasília. Ao divulgar um pacote de medidas que visam ajudar o governo a cumprir a meta fiscal de déficit zero prevista no Orçamento de 2024, Fernando Haddad mirou no Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), mas sem detalhar o que poderia ser alterado. Hoje (29), com a promulgação da MP (Medida Provisória) nº 1.202 (veja abaixo), vieram os detalhes do que o governo federal pretende fazer com o programa. E a notícia não é boa: a MP revoga os benefícios fiscais do Perse.

Embora as MPs sejam instrumentos normativos com força de lei e caráter imediato, ela precisa ser analisada pelo Congresso. Então, hoteleiro, fique tranquilo, pois você não virará o mês e o ano pagando novamente tributos como IRJP (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Há ainda muita água para rolar debaixo da ponte.

Perse - MP no Diário Oficial

Trecho grifado em amarelo mostra a citação à lei nº 14.148, que trata do Perse

 

É importante mencionar que a MP cumpre uma tramitação em Brasília para que seus efeitos se transformem em lei. Ou seja, a medida provisória precisa ser apreciada pela Câmara e Senado. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas. Se o texto não for analisado em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, ganhando prioridade no Congresso. Nesse período, passa também por comissões formada por deputados e senadores, que – é importante mencionar – só voltam do recesso parlamentar em fevereiro.

Além disso, seus efeitos precisam respeitar o princípio da noventena, no caso dos tributos de contribuição (PIS, CSLL e Cofins), aguardando o prazo de 90 dias, contados da sua edição, para começar a valer, portanto, a partir de 1º de abril. Já o IRJP deve respeitar o princípio da anualidade, com o benefício fiscal do Perse neste caso sendo mantido até o final de 2024.

Expectativa

A MP nº 1.202 também tratou de outro tema espinhoso: a Lei nº 12.546, que desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia (a hotelaria não está inclusa nesta lista). Na realidade, o texto da medida provisória dá mais ênfase a isso do que propriamente ao Perse, com o governo federal querendo tributar novamente esses segmentos.

Vale destacar que esse tema já havia sido apreciado pelo Congresso, com uma derrota fragorosa do governo Lula no dia 14 de dezembro. Por 60 votos a 13, no Senado, e 378 votos a 78, na Câmara dos Deputados, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à desoneração da folha de pagamento não foi confirmado, com o benefício a esses 17 setores, que deixaria de valer em 31 de dezembro, sendo prorrogado até 2027. Segundo previsões do Ministério da Fazenda, o impacto aos cofres públicos será de ao menos R$ 18,4 bilhões em 2024.

Perse - Any Ortiz

Any vê resistências à MP no Congresso 

Foi justamente após essa derrota que o governo Lula se mexeu para, via MP, tentar fazer valer o veto à desoneração. Essa tentativa causou mal-estar com deputados e senadores, de acordo com notícias publicadas na grande impresa.  À Folha de São Paulo, por exemplo, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB) chamou de “afronta ao Congresso” a União indicar que sua proposta será feita por meio desse instrumento. “Se o governo quer dialogar com propostas alternativas, o caminho seria um projeto de lei, não uma medida provisória, porque ela é uma imposição de agenda”, comentou.

Também ao jornal paulista, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que relatou o projeto na Câmara dos Deputados, também avalia que a medida sofrerá forte resistência dos parlamentares. “A edição dessa MP pelo governo está contrariando a vontade do Congresso que representa a totalidade dos brasileiros e ainda causando uma enorme insegurança jurídica”, diz. “Certamente essa iniciativa sofrerá resistência não só dos setores econômicos, mas do Congresso Nacional, que se vê desrespeitado diante de uma decisão quase unânime.”

Ou seja, a aprovação da MP e, portanto, sua validade no futuro próximo, não está garantida. Agora, resta à indústria de viagens mostrar aos parlamentares a relevância do programa para a sustentabilidade dessa cadeia produtiva, que gera emprego e renda para milhões de brasileiros em diferentes regiões do país. De certa forma, esse trabalho já foi muito bem feito durante a aprovação da Reforma Tributária. A partir de fevereiro, saberemos como termina essa história.

O que diz o trade

Em contato com a reportagem, a Unedestinos encaminhou uma nota assinada por seu presidente Toni Sando. Segundo a entidade, a mensagem (que pode ser lida abaixo) foi enviada aos associados:


Informamos que a Medida Provisória nº 1202, publicada em 29/12/23, traz mudanças significativas. Ela revoga o Perse, limita a compensação de créditos tributários e altera parcialmente a desoneração da folha de pagamentos. 

A revogação do Perse afeta a CSLL, PIS e COFINS a partir de 01/04/24 e o IRPJ a partir de 01/01/25. Esta medida será debatida no Congresso Nacional nos próximos 120 dias, iniciando em 01/02. 

Lembramos o papel influente do setor de viagens, turismo e eventos, junto às associações, na tramitação de medidas anteriores. Espera-se resistência parlamentar a esta nova MP. Estaremos atuando com as demais entidades para demonstrar o impacto benéfico do Perse na economia e as perdas ainda não recuperadas pelo setor desde a pandemia.

Contamos com o apoio de todos , repassando a mensagem aos seus associados para influenciar parlamentares nas respectivas bases. Manteremos todos atualizados sobre como podem contribuir para nossa força tarefa em 2024.


* Matéria atualizada no dia 29/12/23, às 16h05

(*) Crédito da capa: Fabio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil

(**) Crédito da imagem: Diário Oficial da União

(***) Crédito da foto: Divulgação/Câmara dos Deputados