Para o infortúnio dos hoteleiros, 2022 foi um período de especial escassez de feriados, forçando-os a traçar diferentes estratégias para equilibrar as contas. Este ano, porém, a realidade será diferente, informa a Folha de S. Paulo. Em 2023, as datas comemorativas estão a favor da recuperação do turismo, evitando finais de semana e garantindo maior número de feriados prolongados.

A definição é de responsabilidade do Ministério da Economia, que editou a portaria que estabelece as datas. Em 2023, serão 14 dias ao todo, sendo eles nove feriados nacionais e outros cinco pontos facultativos. A seguir, você confere a lista das datas determinadas, acompanhadas do dia da semana em que caem, a razão e a classificação de cada uma.

Feriados 2023

1º de janeiro (domingo), Confraternização Universal (feriado nacional);
20 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
21 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
22 de fevereiro, Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
7 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril (sexta-feira), Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio (segunda-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro (quinta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro (quinta-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro (sábado), Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro (quinta-feira), Finados (feriado nacional);
15 de novembro (quarta-feira), Proclamação da República (feriado nacional); e
25 de dezembro (segunda-feira), Natal (feriado nacional).

Repartições administrativas

O documento, publicado no Diário Oficial da União, define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios. Além disso, está vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.

(*) Crédito da foto: Eduardo Anizelli/Folhapress