Com a crise gigantesca enfrentada pela 123 Milhas e pelo Hurb, que ofereciam pacotes de viagem flexíveis, os canais mais tradicionais, como a Decolar e a CVC, vêm se fortalecendo. A Decolar registrou uma alta de 64% na procura por viagens no Brasil entre 13 de agosto e 3 de setembro, ante as três semanas anteriores, conforme aponta artigo do Valor Econômico, e a CVC já percebe demanda 20% maior que o esperado para o período. 

Para o feriado de 7 de setembro, a Decolar registrou procura 89% maior que o mesmo período de 2019. “Analisamos o comportamento dos viajantes em 2019, 2022 e 2023. Este ano, o crescimento na procura por hospedagem para o feriado de 7 de setembro foi de 89%, em relação ao mesmo período de 2019 (pré-pandemia). Já no comparativo com 2022, o aumento foi de 77%”, diz Daniela Araujo, diretora de Produtos Não Aéreos da Decolar.

Em entrevista cedida ao Brazil Journal, Damián Scokin, CEO da Despegar (dona da marca Decolar), atribui o aumento geral na demanda à crise da 123 Milhas. “Nossas vendas das últimas duas semanas já foram muito mais altas que as do começo do mês. E acho que foi por conta dessa crise da 123 Milhas”. 

O mercado de milhas

Empresas que dependem do comércio de milhas aéreas, como a Maxmilhas, que se fundiu à 123 Milhas, estão na corda bamba. Tanto este modelo de negócio, quanto o modelo de viagens flexíveis, são fortemente criticados por players do setor. “Sempre fomos muito críticos por muito tempo. No fórum Panrotas de 2022, por exemplo, eu falei que as companhias aéreas tinham que organizar o mercado”, comentou Scokin. “Não só por essa prática de vender produtos sem data de emissão, mas também pela loucura do mercado de milhas aéreas. Há reguladores e alguns participantes do mercado de turismo que fizeram muito dano ao mercado”, finalizou.

Questionada pelo Valor Econômico sobre o futuro do mercado de intermediação de milhas, a Maxmilhas afirmou que a venda de milhas é permitida, em razão do Código de Defesa do Consumidor, “que veda a imposição da cláusula de inalienabilidade para negócios jurídicos onerosos e, portanto, o consumidor deve ter o direito de decidir o que fazer com as milhas”.

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