Após certificar o ponto para um empreendimento hoteleiro, obter o financiamento para o projeto, alinhar os interesses entre proprietários e bandeira e iniciar a construção com todas as licenças necessárias, a fase de pré-desenvolvimento está garantida. Contudo, quando a obra está na fase final e o a fase pré-operacional está próxima, é preciso também estar atento a algumas, ou várias, obrigações a serem observadas logo no início da inauguração. Apesar de ser muita burocracia, listamos aqui alguns dos pontos que valem à atenção.

Contextualizando, o mercado de desenvolvimento hoteleiro mundialmente está em franco desenvolvimento: conforme Relatório de Tendências de Pipeline Hoteleiro Global, divulgado pela Lodging Economics, havia 15,1 mil projetos em andamento no quarto trimestre de 2023, tendo sido inaugurados 1,9 novos hotéis em 2023. Apesar de o Brasil está longe de estar liderança nesta linha, segundo estudo da THP, para o mercado de luxo, o país ocupa o segundo lugar, com 38 empreendimentos em desenvolvimento, enquanto México conta com 126 iniciativas em pipeline de luxo.

Ora, enquanto a fase de construção exige, como regra, a aprovação de projeto nos órgãos competentes (que podem envolver prefeitura, órgãos ambientais, averbações e registros no registro de imóveis entre outros), as regras para a fase operacional podem variar bastante, conforme a localização do empreendimento, sendo importante ficar atento para a inauguração ser um sucesso, dentre elas:

  1. Registro no CADASTUR – meios de hospedagem, parques temáticos e acampamentos turísticos estão dentre vários negócios que precisam de registro do Ministério do Turismo. Tal programa de qualificação também pode dar acesso a financiamentos do Fundo Geral do Turismo, observadas outras exigências e demandas;
  2. Contratação de pessoal – atenção aos sindicatos locais – a fase de soft opening exige treinamento profundo e, muitas vezes, de indivíduos sem maior experiência prévia. Nesse sentido, vale a pena estudar a elaboração de contratos temporários de experiência, mas sem deixar de considerar as normas específicas do setor e os sindicatos locais, inclusive quanto a quaisquer demandas e remunerações mínimas que sejam aplicáveis. O cadastro perante o FGTS, INSS e outras obrigações enquanto empregador também são sempre necessários;
  3. Vigilância Sanitária – Existe uma série de protocolos sanitários específicos para meios de hospedagem que deverão ser seguidas à risca. Por exemplo, o Governo do Estado de São Paulo publicou um manual que lista diversas obrigações. Por exemplo: forma de remoção de lixo e entrega das bandejas no room service, limpeza de cartões magnéticos, dentre outros;
    Acessibilidade – Há que se observar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e seu Regulamento (Decreto 9.296/2018), que estabeleceram fases para adequação de empreendimentos antigos finalizando em 2024. Se o pipeline envolve conversão de um imóvel, vale a pena estar atento para as exigências de adequação;
  4. Bombeiros – O Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros costuma ser exigido e é preciso verificar as normas locais. Antigamente, os requerimentos envolviam a presença de mais profissionais pessoas físicas treinadas para atendimento emergencial o que, com o desenvolvimento de tecnologia, foi sendo reduzida. Contudo, se o empreendimento for uma conversão, é preciso estar também atento às particularidades e cumprir com exigências que venham a ser formuladas;
  5. Regras Locais – É importante consultar a legislação estadual e municipal para conferir normas específicas aplicáveis. Por exemplo, cardápios em braile e outras línguas, placas indicativas das regras de utilização de academia de ginástica de instalações de piscina e outros requerimentos locais;
  6. Acesso à praia? Atenção! – Nada como oferecer drinks em espreguiçadeiras para os clientes com o pé na areia, não é? Mas vale notar que, conforme o ponto do hotel, há órgãos públicos (como a Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP no Rio de Janeiro) que precisam autorizar atividades econômicas em logradouros públicos. Vale verificar;
  7. Sua marca à vista tem preço – Existe um protocolo a ser seguido para que os letreiros possam ser licenciados. Importante providenciar para evitar multas pelo departamento responsável;
  8. ECAD – O STJ já definiu que é prerrogativa do Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição cobrar direitos autorais pela disponibilização em quartos de hotéis, motéis e afins de músicas e audiovisuais. Não há como não se observar a demanda; e, por fim,
    Não esqueça do CDC – o Código de Defesa do Consumidor inclui diversas obrigações de informação e disponibilização de documentos, como disponibilizar um exemplar do mesmo, informar das cobranças a serem efetuadas, dentre outras regras. Não dá para ignorar.

Estes são alguns dos pontos que devem estar na checklist pré-operacional. Há diversas outras que podem ser aplicáveis, como, por exemplo, cuidados com reutilização de água para regar plantas para empreendimentos autossustentáveis. Um estudo particularizado é sempre exigido.

A inauguração é sempre um dos pontos de maior anseio e o ponta pé para uma nova fase, mas há muito que se cuidar antes deste marco. Todo cuidado é pouco antes de abrir o espumante.

—-

Ana Beatriz é sócia do Perez & Barros Advogados, Masters of Laws pela New York University e advogada em NY, Presidente da Comissão de Hotelaria e Multipropriedade do IBRADIM, Membro da Comissão de Direito Urbanístico e Imobiliário da OAB/RJ e da OAB/SP e Diretora Executiva Voluntária do Núcleo Amazonita do Instituto Mulheres do Imobiliário. Professora dos Cursos de Pós-graduação do CEPED/UERJ, PUC/RJ.

(*) Crédito da foto: arquivo pessoal