(imagem: divulgação/Paulino Menezes)

A lei que reduz de 25% para 6% o valor do Imposto de Renda retido na fonte sobre remessas para o exterior acaba de ser sancionada pelo presidencia da República em exercício. De acordo com o texto da Lei nº 13.315, divulgado ontem (21), pelo Diário Oficial da União, a diminuição da taxação será válida até 31 de dezembro de 2019.

"Trata-se de uma importante vitória do setor, liderado pelo Ministério do Turismo, que está mobilizado desde o ano passado em torno desta negociação com o governo federal. Durante esse período, o MTur esteve reunido diversas vezes com a equipe econômica do Governo para discutir esta redução. O reconhecimento desta bandeira permitirá que o Turismo continue tendo um papel fundamental na geração de emprego e renda em todo o País", comemora Alberto Alves, ministro interino do Turismo. 
 
A legislação vigente nos dois primeiros meses deste ano cobrava uma alíquota de 25% sobre as remessas para o exterior, o que contribuiu para elevar o custo dos serviços oferecidos nas agências de turismo. O exemplo disso é  que o valor de um pacote de viagens poderia passar de US$ 5.000 para US$ 6.250.​

A nova tributação terá validade sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior com o objetivo de cobrir gastos pessoas, no exterior, de pessoas residentes no Brasil. De acordo com o texto, serão beneficiadas com a nova lei: pessoas em viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais até o limite global de R$ 20 mil ao mês. A Agência de Notícias do Turismo explica como a lei funcionará:

1) Estão isentos da nova tributação as remessas para o exterior  destinadas ao pagamento para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamentos de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência. 

2) Somente as agências e operadoras de turismo cadastradas no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur, serão beneficiadas com a nova alíquota reduzida.
3) As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também ficarão isentas. 

4) As remessas das divisas se limitam até R$ 20 mil por mês e terão de ser realizada pelas agências e operadoras de viagem por meio de instituições financeiras sediadas no Brasil.

Serviço
turismo.gov.br