Em requerimento de urgência, a permanência do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) será debatida hoje (5). O Projeto de Lei 5575/2020 (PL 5575), formulado pelo senador Jorginho Mello (PL), está disponível para apreciação na Câmara dos Deputados. A inclusão da pauta à Ordem do Dia é vista como positiva ao empresariado do turismo.

Na prática, a discussão envolve a alteração da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, pela PL 5575/2020. Assim, o Pronampe se torna política permanente de auxílio aos micro e pequenos empresários, amparando a classe além dos impactos da pandemia.

O Projeto de Lei também mantém, por mais seis meses, o prazo de carência dos empréstimos a partir do dia em que a empresa tomou dinheiro.

Na visão de Carlos Melles, presidente do Sebrae, a permanência do programa é essencial e vai além da crise antecipada pela covid-19. “O Pronampe ajudará em um problema histórico de acesso a crédito. É a melhor política pública já criada no país e amplia o acesso dos pequenos negócios a crédito. Ele reduz a burocracia e influencia na taxa de juros, que mesmo nesse período de crise pode chegar a 30% ao ano”, explica.

Pronampe: impactos

Ao longo de 2020, o Sebrae estima que o Pronampe ajudou cerca de 517 mil empreendedores, fornecendo R$ 37,5 bilhões em financiamentos. Na 10ª edição da Pesquisa “O Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada em parceria com a FGV (Fundação Getúlio Vargas), a entidade informa que para 51% dos entrevistados, donos de micro e pequenas empresas, a extensão das linhas de crédito com condições especiais é a principal ação de auxílio no momento.

O Projeto de Lei que rege a permanência do programa já passou pelo Senado Federal e prevê o uso de recursos já reservados ao mesmo. As instituições que participam devem operar com recursos próprios e contam com garantia do FGO Pronampe (Fundo Garantidor de Operações), cobrindo até 100% do valor de cada operação garantida.

Especificidades

A cobertura será dada pelo fundo, limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe. O valor, no entanto, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira.

(*) Crédito da foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados