(foto: antonina.com)

Foi divulgada na última semana a decisão da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que a CNTur (Confederação Nacional do Turismo) seria a única representante do setor empresarial do turismo em âmbito nacional. O instrumento havia sido interposto pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e pedia a anulação do registro da CNTur – o que foi rejeitado pelo TST.

A decisão ainda não transitou em julgado. Em nota, a CNC disse que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), contestando o TST com base na violação ao Princípio Constitucional da Unicidade Sindical e alegando duplicidade de confederações empregadoras da mesma categoria econômica.

Com o acórdão, haveria mudanças no critério utilizado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para aferir a unicidade sindical com base na portaria 186/2008. A CNC refutou tal mudança, argumentando que unicidade sindical é definida por categoria e não por filiação.

“Nós entendemos que não cabe mais nenhum recurso. Decisão judicial não é para se comentar, mas se cumprir”, disse ao Hôtelier News Nelson de Abreu Pinto, presidente da CNTur.

Ressarcimento da contribuição
Também na semana passada, a juíza Laura Ramos Morais, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, acatou um pedido da CNTur que questionava a CNC quanto ao recebimento de contribuições compulsórias das empresas de turismo. O júri entendeu que, “uma vez que reconhecido o registro sindical pela confederação autora [CNTur], a confederação réu [CNC] não possui qualquer representatividade sindical, em face dos filiados indicados em solidariedade de interesses na atividade de turismo”. A decisão rege ainda que a CNC ressarça tais recebimentos a partir de 2009.

As entidades
A CNC foi fundada em novembro de 1945, tendo como direitos coordenar e representar, em nível nacional, o comércio de bens, serviços e turismo.

Já a CNTur nasceu em 1998, tendo sua primeira eleição sindical em 2009 – época em que o MTE publicou os entendimentos de que a instituição seria responsável pela indústria do turismo em todo o País junto aos poderes público e privado – desvinculando a atividade do comércio.

Serviço
www.cnc.org.br
www.cntur.com.br