Após ir à assinatura do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na semana passada, a reedição da MP 936 é questão de tempo. Em informação do Globo, foi confirmado que a medida entra em vigo nesta semana e com novidades na suspensão do contrato e redução do salário, que pode ser de até 120 dias. No entanto, o governo federal pretende prorrogar o prazo por meio de decreto. O custo para o novo programa será de, pelo menos, R$ 10 bilhões – fora do teto de gastos.

A princípio, a novidade da extensão nas ações deve ser lançada em conjunto com a nova MP 936, prevista para esta semana. Somente a partir da publicação no DOU (Diário Oficial da União será possível praticar as regras trabalhistas temporárias. Os acordos poderão ser individuais ou coletivos.

“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da medida provisória.

A ação é esperada há meses pelo empresariado brasileiro, principalmente do turismo. Na visão de um dos mercados mais atingidos pela crise durante a pandemia, a reedição da MP 936 tornou-se indispensável para manutenção de empregos e empresas. Com isso, espera-se que vagas sejam mantidas e o número de desempregados não aumente.

O primeiro pagamento deste auxílio será feito no prazo de 30 dias, a partir do acordo com o Ministério da Economia.

MP 936: como vai funcionar?

A redução em jornadas e salários, mantendo a cartilha de 2020, será de 25%, 50% ou 70%. O nível a ser escolhido fica a cargo do empresário.

Sendo assim, o governo federal compensará o trabalhador proporcionalmente com o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). O cálculo para isso levará em consideração a redução salarial e valor do seguro-desemprego caso fosse demitido (entre R$ 1,1 mil e R$ 1.911,84 mil). Neste sistema, o funcionário tem parte do pagamento feito pela empresa e outra parcela com o governo.

Na suspensão de contratos de trabalho, o pagamento será 100% do seguro-desemprego que o trabalhador tem direito – se demitido, o que não é o caso. Porém, empresas que obtiveram mais de R$ 4,8 milhões em receita bruta não estão incluídas, tendo assim que arcar com gastos da suspensão do contrato de cada funcionário. Uma compensação mensal de 30% do salário também é exigida.

Detalhes

Se o trabalhador estiver sob contrato de trabalho intermitente, o valor do benefício será de R$ 600, segundo a MP 936. Além disso, acordos coletivos podem sair das porcentagens estipuladas previamente.

Os acordos devem manter também o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo (vale-transporte). A medida traz ainda a opção do empregador e empregado cancelarem aviso prévio em curso, caso seja a vontade de ambas as partes.

Por fim, instituições financeiras estão proibidas, em quaisquer situações, de realizar descontos, compensações ou pagamentos de débitos com o benefício emergencial concedido.

(*) Crédito da foto: Marcos Santos/USP Imagens