Entre os meses de janeiro e novembro do ano passado, a FecomércioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) já apontava R$ 51,5 bilhões em perdas no turismo. Segundo a entidade, o setor encerrou 2020 com R$ 55,6 bilhões a menos no faturamento frente a 2019.

No total, o setor arrecadou R$ 113,2 bilhões, o pior resultado da receita da série histórica iniciada em 2011, representando um rombo de 33% em comparação ao faturamento do ano anterior. A queda encerrou um período de três anos em que o turismo teve crescimento médio de 1,8% de receita anual.

Principal impactado pelas medidas de restrição de circulação de pessoas no início da pandemia, a partir de março, o setor aéreo encabeçou o desempenho negativo, perdendo pouco mais da metade (50,8%) do seu faturamento anual em 2020. Foi, sozinho, responsável por 16,2 pontos percentuais da retração de 33% do turismo como um todo. No auge da crise de covid-19, a oferta de assentos nos aviões chegou a cair 95%, de acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Depois das companhias aéreas, foram os serviços de alimentação e alojamento, como hotéis e pousadas, que registraram a maior queda no faturamento: -36% em comparação a 2019 – 10,9 pontos percentuais de contribuição no resultado global do turismo. O dado também se explica pelos meses em que as pessoas ficaram em quarentena em quase todo o País, no segundo semestre de 2020.

Em seguida, os setores turísticos que mais sofreram foram as atividades culturais, recreativas e esportivas, que viram o faturamento cair 27,6% no período, as empresas de transporte terrestre (12,9%), assim como as locadoras de veículos e agências de viagens (12,1%).

FecomércioSP: prorrogação de lei federal

Os números preocupantes do turismo brasileiro ao longo de 2020 enfatizam a importância de o governo federal prorrogar a Lei 14.046/2020 e parte da Medida Provisória 948/2020, que, entre outros pontos, dispensa a necessidade de reembolso imediato de eventos ou viagens canceladas e estabelece regras para remarcações e cancelamentos.

Pela norma, é possível que os agentes do setor reembolsem os clientes em até 12 meses após a data da compra do serviço, por exemplo, além de terem mais liberdade para negociar diretamente sobre novos prazos.

No entendimento da FecomérciSP, o fim dessas condições fará com que as empresas, já afetadas significativamente pela pandemia, ainda tenham que arcar com os custos imediatamente – o que, para muitas delas, pode significar até o fim de suas atividades, resultando na desestruturação total do setor. O modelo de 12 meses, assim, não apenas alivia o caixa dos agentes do turismo, como permite que mais empregos sejam mantidos.

Além disso, a FecomércioSP também considera importante que o governo federal amplie os canais de crédito com condições especiais disponíveis para empresas turísticas, como foi o caso do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) no ano passado.

(*) Crédito da foto: Roberto Castro/MTur