O ano de 2023 finda trazendo uma certa ansiedade na esfera tributária para o turismo. Isso porque a Reforma Tributária – PEC 45/2019 que pretende consolidar tributos no estilo Imposto de Valor Agregado (IVA) , ainda pendente de sanção e futura regulamentação, gera apreensão no setor e necessidade de uma presença ativa no acompanhamento do processo legislativo que há de se seguir.
Apesar de haver indicativos de recuperação da indústria do turismo após o impacto da COVID-19 – o relatório elaborado, em 2023, pela Jones Lang Lasalle Hotelaria e Números, com apoio do FOHB e do Resorts, demonstra alguns números positivos: REVPAR de R$171 e GOP de 36,9% da receita total, ambos semelhantes aos resultados de 2014, aumento em 36,9% da taxa de ocupação desde 2021, e majoração da diária média para R$ 289,80, sendo a maior registrada desde 2004 –, o setor ainda se encontra bastante dependente dos benefícios fiscais outorgados.
Isso porque o turismo ainda está em grande parte sendo beneficiado pelo PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021 e alterado pela Lei 14.592/2023), que permitiu a determinados Prestadores de Serviços Turísticos, devidamente cadastrados e observadas as exigências legais, não só zerar as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, temporariamente, como, ainda, parcelar com descontos débitos previdenciários e tributários.
Historicamente, vê-se que a outorga de determinados benefícios fiscais para o setor pode gerar resultados muito positivos a partir da criação de empregos e reforço à economia.
Um exemplo foi o resort Costa do Sauípe. À época, a prefeitura de Mata de São João ofertou benefícios de ISS, tendo sido uma forte razão para o estabelecimento do empreendimento (ainda que posteriormente tenha ocorrido discussões com o ente governamental). E deu resultado. Conforme relato de Alexandre Zubaran na palestra “Desafios da Implantação e Operação Hoteleira” no Imobtur, organizado pela ADIT e ocorrido em São Paulo em 29 de novembro de 2023, o resort em questão gerava empregos para 75% da população local.
Atualmente, contudo, as estruturas de empregabilidade têm sido mais enxutas. Conforme o citado relatório da JLL, em 2022 os hotéis brasileiros operaram com uma média de 0,29 funcionários por quarto, enquanto a média era de 0,57 em 2019. Contudo, ainda assim trata-se de uma indústria que gera benefícios diretos e indiretos substanciais para a economia brasileira.
Note-se que o setor obteve uma vitória ao conseguir que a PEC incluísse serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, restaurantes e bares dentre os setores que obterão tratamento diferenciado com relação aos novos tributos, quais sejam, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS – que unifica o PIS, Cofins e IPI) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – que unifica o ICMS e ISS). Isso porque o ISS do setor atualmente varia entre 2-5%, fora PIS e COFINS, e, caso não houvesse a inclusão de tais atividades como merecedoras de tratamento especial, tal tributação poderia chegar a 25%.
Outra novidade em 2023, foi a mudança da legislação do PERSE que também gerou certo rebuliço. Positivamente, a Lei veio a aumentar a relação dos CNAEs das atividades cuja receita decorrente permite, às empresas que estão aptas a tanto, fazer proveito dos benefícios legais. Enquanto a Lei 14.148/2021 previa 88 CNAEs, estes foram reduzidos a 38 com a Portaria ME 11.266/22, tendo sido majorados pela Lei 14.592/2023 para 43. Por outro lado, houve revogação da indenização em favor das empresas que perderam mais de 50% de seu faturamento entre 2019 e 2020, mas optaram por manter seus empregados.
Não por outra razão, a indústria deverá atuar – por meio de associações – para assegurar que regulamentações venham garantir efetividade de tratamento excepcional e proteção ao setor. Uma campanha geral unida será relevante para permitir que o setor continue a acompanhar a retomada progressiva.
Enquanto isso, além dos benefícios do PERSE, é válido buscar alternativas de redução de outros tributos. Por exemplo: o centro do Rio de Janeiro inegavelmente sofreu com a pandemia, mas alguns hotéis localizados na área denominada como Corredor Cultural – se preservados como de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística e ambiental, na forma da legislação, e detentores de Certificado de Adequação do Imóvel expedido pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU) – podem vir a obter isenção de IPTU por até 10 anos.
O momento é de união da indústria para uma atuação conjunta que persiga um cuidado especial do fisco em prol da empregabilidade gerada.
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Ana Beatriz é sócia do Perez & Barros Advogados, Masters of Laws pela New York University, Presidente da Comissão de Hotelaria e Multipropriedade do IBRADIM e Membro da Comissão de Direito Urbanístico e Imobiliário da OAB/RJ. Professora dos Cursos de Pós-graduação da CEPED/UERJ, PUC/RJ e ABADI.

(*) Crédito da foto: arquivo pessoal