Grand Oca Maragogi
(foto: divulgação/Mapa Comunicação)

O Tribunal de Justiça de Alagoas publicou ontem (26) uma decisão do desembargador presidente, José Carlos Malta Marques, suspendendo a liminar que permitia o funcionamento da área de preparo e manipulação de alimentos do Grand Oca Maragogi.

Segundo o TJ-AL, o local já havia sido interditado pela Vigilância Sanitária Estadual, mas uma decisão da Vara de Maragogi, de 11 de outubro, permitiu o retorno do funcionamento até então. A necessidade da visita do órgão originou-se de uma denúncia da ocorrência de um surto alimentar no estabelecimento, causando a hospitalização de 48 hóspedes.

Em comunicado à imprensa, o desembargador explica que uma suspensão de liminar só é admitida em caso de risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que foi demonstrado pela Vigilância no processo, que apresentou fotografias do local.

“Está demonstrada a possibilidade de grave lesão à saúde pública, tendo em vista que, não bastasse as condições precárias de higiene […] há notícia de vários casos de intoxicação alimentar de pessoas que estavam hospedados no estabelecimento interditado, inclusive ocasionando o óbito de uma delas” fundamentou, na decisão, Malta.

A Vigilância afirma que o local não reúne as mínimas condições de higiene e que os surtos no hotel têm sido constantes desde 2012, quando uma turista argentina morreu em decorrência de uma infecção alimentar.

O outro lado
Por meio de nota enviada à imprensa, o resort esclarece que segue funcionando normalmente e que não recebeu notificação oficial da decisão. Além disso, destaca que "a solicitação da Vigilância Sanitária não se refere a realidade dos fatos".

Leia o comunicado na íntegra:

Resort Miramar do Brasil LTDA – Grand Oca Maragogi Resort

Maragogi, 26 de novembro de 2014.

Nota de esclarecimento

A direção do Resort Miramar do Brasil LTDA – Grand Oca Maragogi Resort vem por meio desta, esclarecer as informações divulgadas na imprensa acerca da derrubada, pelo TJ-AL da liminar referente ao processo nº 0803775-71.2014.8.02.0000 que trata da interdição da área de preparo e manipulação de alimentos do Resort:

Faz-se saber que:

1 – Não houve notificação oficial sobre a decisão. Caso ela ocorra, o departamento jurídico vai recorrer da mesma, visto que a solicitação da Vigilância Sanitária não se refere a realidade dos fatos.

2 – Durante a visita realizada pela vigilância sanitária no dia 10 de outubro, deste, não foi lavrado qualquer auto de interdição, fator indispensável para o impedimento da utilização da cozinha deste Resort. Vale destacar ainda, que durante esta visita nenhum alimento foi recolhido ou apreendido, fato que comprova que todos se encontravam aptos para consumo.

3 – Este resort desconhece qualquer fato que ligue a internação de hóspedes ou a morte de uma turista argentina, citadas nas reportagens, com as atividades de conservação, preparo ou manipulação de alimentos deste estabelecimento.

4 – Por fim, Informamos também que toda a estrutura de nosso Resort está funcionando normalmente e registramos que estamos em constante trabalho junto aos órgãos de fiscalização e que seguimos padrões de qualidade internacionais, com o objetivo de garantir sempre a saúde dos nossos hóspedes, funcionários e colaboradores. 

Serviço
www.tjal.jus.br
www.grandocamaragogiresort.com