O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a suspensão temporária da entrega do prédio do Maksoud Plaza – fechado após 42 anos de atividade – aos irmãos Fernando e Jussara Simões, que arremataram o imóvel em leilão. O órgão ordenou ainda que a propriedade, localizada na região central de São Paulo, seja lacrada e tenha os móveis recolhidos. A suspensão é válida até o dia 30 de janeiro de 2022, revela a Folha.

O comunicado foi expedido pelo desembargador Araldo Telles, da 2ª Câmara Reservada de Direito, que atendeu ao pedido de Claudio Maksoud, um dos filhos de Henry Maksoud, fundador do hotel.

Ainda de acordo com a decisão do TJ-SP, quaisquer valores depositados pelos novos proprietários do prédio terão que ser feitos em juízo, dentro do processo de recuperação judicial. Segundo Telles, o acordo fechado quando o imóvel foi arrematado previa que a administradora judicial responsável pela gestão do hotel permaneceria com o imóvel até 28 de abril de 2022, em regime de comodato.

Entenda o caso

Segundo o processo judicial, a entrega precoce do imóvel resultaria em multa de R$ 10 milhões no valor pago pelos irmãos Simões (R$ 132 milhões). Essa antecipação, porém, só estava prevista para o fim de janeiro, não em dezembro. Para o desembargador, a mudança na data justifica a suspensão.

“Mostra-se razoável atender apenas em parte o pedido de tutela antecipada recursal, com a suspensão da ordem de entrega do imóvel aos arrematantes até o dia 30 de janeiro de 2022, tempo suficiente para o magistrado de primeira instância ponderar as justificativas das devedoras e decidir sobre o assunto”, escreveu Telles.

Ele ressalta ainda que, após leitura breve do plano de recuperação judicial homologado, não se constata a existência de outra atividade empresarial para o prédio, senão a do hotel, “que, como visto, encerrou-se e está em fase de desmonte”, destacando que a liquidação antecipada dos ativos e abandono do estabelecimento configuram atos de falência.

Maksoud, autor do pedido de tutela, pediu também o afastamento do direito de Henry Maksoud Neto de exercer suas funções, a quem acusa de ter planejado o encerramento da atividade empresarial na véspera do recesso forense sem dar explicações aos sócios ou credores.

(*) Crédito da foto: Divulgação/Maksoud Plaza