República Dominicana - visto de entradaA capital Santo Domingo é a principal porta de entrada no país

Dono de praias paradisíacas e considerável oferta de hotéis e resorts, a República Dominicana tomou uma medida para facilitar o ingresso no país. Desde 25 de abril, turistas internacionais que entram no país por avião têm incorporado à passagem o valor do Cartão de Turista. Obrigatório para ingressar na nação caribenha, o documento era anteriormente adquirido separadamente.

Em dezembro de 2017, o presidente Danilo Medina baixou decreto determinando a medida. Antes dela, os visitantes estrangeiros tinham várias alternativas para comprar o cartão, como pela internet ou por meio de operadoras de turismo. Agora, o encargo é obrigatoriamente abonado na passagem aérea.

Com essa mudança, o governo dominicano acredita que vai oferece um serviço mais ágil, eficiente e transparente aos visitantes. Evita ainda que haja surpresas por tarifas extras desnecessárias e, ainda, reduz os trâmites para entrar no país.

República Dominicana: regras

O imposto permite que estrangeiros permaneçam no país por até 30 dias, com a contrapartida de não exercer atividades com fins lucrativos. Após esse intervalo, o turista pode solicitar a extensão da estadia. Para tal, basta pagar uma taxa que está sujeita ao período que pretende passar no país. Há uma vigência máxima, contudo, de um ano por pessoa.

Segundo o decreto presidencial, a norma se aplica apenas às linhas aéreas. Os portos marítimos seguirão operando como já vinham fazendo. A nova regulamentação estabelece ainda que o imposto não se aplicará às passagens aéreas compradas na República Dominicana. O mesmo vale para bilhetes adquiridos por passageiros em trânsito, cujo destino final não seja o país caribenho.

Vale lembrar que, além dos estrangeiros que visitam o país a bordo de cruzeiros, estão isentos do pagamento do Cartão de Turista outros perfis. Entre eles, estão cidadãos dominicanos, residentes, nacionalizados ou pessoas com visa autorizado, bem como membros do corpo diplomático. Para mais informações, clique aqui. Já para adquitir documento pela interner, clique aqui.

(*) Crédito da capa: jaydeep/Pixabay

(*) Crédito da foto: neufal54/Pixabay