Com expectativa de liberar crédito de quase R$ 25 bilhões, o novo Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) deve começar a distribuição dos vencimentos ainda em junho. Do total, R$ 5 bilhões devem ser direcionados ao setor de eventos, extremamente impactado pela pandemia da Covid-19. A linha de crédito é mais um entre os “pulmões” econômicos desenvolvidos para minimizar os estragos da crise.

O novo ciclo do programa oferece outra taxa de juros anual máxima para os novos empréstimos, correspondendo até 6% mais da Selic. Em relação ao prazo para pagamento, a carência aumentou de oito para 11 meses. O prazo total saiu de 36 para 48 meses.

Além disso, empresas que se enquadram no Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), aprovado recentemente, serão beneficiadas com até 20% do FGO (Fundo Garantidor de Operações). O fundo foi incorporado ao Pronampe, de acordo com a nova lei, sancionada em 2 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Para Giovanni Beviláqua, analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, a transformação do Pronampe em um programa permanente representa um novo patamar para a política de crédito oferecida às micro e pequenas empresas brasileiras.

“Historicamente os pequenos negócios sempre tiveram dificuldade de acesso à crédito. Mesmo em 2020, do total de crédito disponível, apenas 21% foram para as micro e pequenas empresas. Então, ao se tornar um programa permanente, os donos de pequenos negócios garantem recursos todos os anos para financiar suas atividades”, explica.

Pronampe: outras informações

Até o momento, o Pronampe pagou R$ 37,5 bilhões em crédito, resultando em pouco menos de 517 mil operações com instituições financeiras que aderiram ao programa. Em média, o valor médio dos empréstimos alcançou quase R$ 100 mil às EPPs (Empresas de Pequeno Porte), responsáveis por quase 60% das operações. No caso das microempresas, esse valor ficou em torno de R$ 40 mil.

A partir de agora, o programa também permite a portabilidade do empréstimo, obedecendo os limites operacionais de cada instituição.

(*) Crédito da foto: Orlando Sant’Anna/Unsplash