Na quarta-feira (26), o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou lei que instituiu o novo Refis, prevendo a arrecadação de R$ 2,2 bilhões – R$ 1,8 bilhão em pagamentos à vista e R$ 400 mil em parcelas. Após regulamentado, contribuintes paulistanos, incluindo hoteleiros, poderão parcelar débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outras tributos. O parcelamento será feito em até 120 meses, sem juros ou multas.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela do PPI 2021 (Programa de Parcelamento Incentivado), como é chamado pela prefeitura, são de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas. O valor será corrigido pela Selic (taxa de juros básica).

“O PPI 2021 é mais uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19”, afirma Guilherme Bueno de Camargo, secretário municipal da Fazenda. A normativa assinada inclui ainda os inscritos em Dívida Ativa. Os prazos para adesão serão definidos pela administração municipal.

Em relação aos débitos tributários, o novo Refis prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa em parcela única. Caso opte pelo pagamento parcelado, redução será de 60% no valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.

Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.

Entretanto, não estão incluídos na lista de parcelamento:

  • Débitos referentes à obrigações de natureza contratual;
  • Infrações à legislação ambiental;
  • Saldos de parcelamentos em andamento (exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento)

IPTU

A lei sancionada, portanto, anistia multas e juros contraídas em parcelas do IPTU deste ano. No entanto, elas devem ter vencido até 30 de abril. Dessa forma, a anistia permite que o pagamento das parcelas seja honrado em seu valor original, apenas com correção monetária nos termos da lei até 30 de novembro de 2021.

Mesmo assim, a prefeitura alerta que parcelas não pagas até 30 de novembro de 2021 terão a anistia cancelada. Assim, todas as multas e juros voltam ao normal.

PRD

A Prefeitura de São Paulo vai reabrir os prazos para formalizar novos pedidos de entrada no PRD (Programa de Regularização de Débitos). Vale lembrar que este é voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS.

A data de reabertura será divulgada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

(*) Crédito da foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas