A polêmica remonta a 2008, quando o Airbnb foi fundado, e gera constantes atritos entre a hotelaria e aplicativos de aluguel por temporada. Enquanto o segundo não recolher alguma contribuição sobre o serviço de hospedagem, no qual faz intermediação, a hotelaria continuará falando em concorrência desleal. Agora, não seria essa pendenga um pouco já ultrapassada, até porque várias operadoras nacionais já investem no segmento de short-term rentals? Mais ainda, um poderia ser uma espécie de evolução da outra ou a disputa nunca vai acabar? Na sessão Opinião de hoje (14), convidamos William Astolfi, CEO da B.Homy, para responder à indagação do título.


Há que se entender as semelhanças e diferenças de plataformas de aluguel de curta temporada, como Airbnb, e plataformas de transporte individual de passageiros, como Uber, do ponto de vista de mercado e de legislação. Ambas foram disruptivas, sendo inovações que conseguiram adesão exponencial de usuários em todo o mundo, impactando as formas de como milhões de pessoas viajam ou se deslocam nas cidades.

Elas facilitaram o processo de compra e venda (conectando oferta e demanda), reduzindo ainda os riscos transacionais por meio do sistema de avaliação, segurança no pagamento, transparência e suporte. Foram desenvolvidas com foco na experiência do cliente, utilizando tecnologia de ponta, design e uso de dados que geram constantes evoluções de produto e experiência. Desta forma, conseguiram garantir que os usuários – tanto compradores, como vendedores – tenham uma boa experiência uns com os outros e com a empresa. E, finalmente, tornaram-se referência de categoria: “vou ficar em um Airbnb” ou “vou pegar um Uber”.

Porém, apesar de grandes semelhanças, possui importantes diferenças. Primeiramente, é sobre o tipo de plataforma: comoditização versus customização total. No Uber, o usuário contrata o serviço para levá-lo do ponto A para o ponto B, com um preço definido e com baixa customização. Por exemplo: não se consegue escolher a marca do carro ou selecionar somente os melhores motoristas avaliados.

O Airbnb é o oposto. O hóspede escolhe o lugar exatamente com as características que quer e precisa. Ele pode filtrar por tipo de imóvel (de um quarto compartilhado no centro de Bangkok a um Castelo na Toscana), faixa de preço (de dezenas até milhares de reais), comodidades desejadas (número de quartos, se tem wi-fi, cozinha e etc), só Super Hosts (são os anfitriões com as melhores pontuações na plataforma), se quer um imóvel acessível para cadeirante, se é permitido levar animais ou fumar… e por aí vai.

Há ainda outra diferença, que, na verdade, é e a principal razão para afirmar que plataformas de aluguel por temporada como Airbnb não estão como Uber para os táxis: legislação.

William Astolfi - opinião Uber x táxis_interna

 

“Há alguns anos, esta era uma das únicas formas de se locomover do ponto A ao ponto B. Então, com a tecnologia, foi criada uma nova solução em que as pessoas poderiam contratar o serviço de um motorista, sem fricção, de forma mais eficiente e, consequentemente, mais barata. Qual dos dois modelos tende a se perpetuar? Não é a mesma lógica?”

William Astolfi, CEO da B.Homy

 

Aluguel de temporada existe muito antes do Airbnb ou da própria internet. Inclusive, a própria lei do inquilinato (Lei no. 8.245, de 1991) prevê essa modalidade de locação. A internet e o surgimento das plataformas de short-term rentals facilitaram o processo de locação, que era feito vendo um anúncio no jornal ou por meio de uma imobiliária da região. Já com relação ao transporte individual de passageiros, não era permitido ser realizado por carro de passeio, somente por quem detinha um alvará. Além desse documento, um taxista teria que obter também uma licença que o habilita como um profissional.

Um ponto relevante: havia muitos interessados em trabalhar como taxista, mas não havia novas emissões de alvarás. Dessa forma, esses alvarás eram vendidos em um mercado paralelo por altos valores. Não só isso: como os valores eram muito altos para muitos taxistas, estes começavam a “alugar” alvarás para trabalhar ou se associar a alguma “empresa ou cooperativa de táxi”, detentora de alvará e dos carros.

Portanto, apesar de grandes semelhanças com relação ao impacto que fizeram no mercado tradicional, trazendo grande benefício para o consumidor e se tornando referência de categoria, a questão da legislação afasta essa semelhança, fazendo com que plataformas de transporte individual de passageiros precisassem de legislação específica, enquanto as de short-term rentals não precisam, dado que a locação de temporada já permitida por lei.

(*) Crédito da capa: Tomas Silva/Agência Brasil

(**) Crédito da foto: Divulgação/B.Homy