O deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), relator do Projeto de Lei nº 2380/21, participou hoje (17) de uma live sobre a regulamentação e taxação da plataforma Airbnb, centro de um embate já antigo com a hotelaria tradicional não só no Brasil, mas em vários países. A transmissão também contou com a presença de Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional e representantes das seccionais das ABIHs, além de secretarias de Turismo de diversos estados e municípios.

Linhares iniciou o debate afirmando que, atualmente, o maior desafio para a hotelaria é a concorrência imposta pelos aplicativos de aluguel por temporada. “Nós não somos contra a tecnologia. O que buscamos é realizar um trabalho em conjunto com todos os segmentos e representantes da hotelaria, para que essa concorrência seja leal, já que nosso setor paga impostos e responde por uma grande parcela da geração de empregos, principalmente neste momento de retomada econômica. Qual emprego, por exemplo, que essa plataforma gera?”, questionou.

Fabrício Amaral, presidente do Fornatur (Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo), seguiu a linha de pensamento de Linhares. “É inviável que essas plataformas compitam dessa forma com empresas que pagam tributos. Precisamos responsabilizá-las, do ponto de vista cível, para que esta concorrência ocorra de forma justa e igualitária”, disse.

Leite, por sua vez, fez pontuações acerca do novo Fungetur (Fundo Geral de Turismo), que, segundo ele, é essencial para alavancar o turismo por meio da promoção em massa dos destinos, juntamente à taxação da plataforma. O projeto do deputado propõe que município e estados também possam tomar empréstimos com o fundo, auxiliando neste processo de promoção.

“Do montante a ser arrecadado com essa taxação do Airbnb, 60% ficariam com os municípios, 20% para o estado e outros 20% para o Fungetur, o que reforça a importância de conseguirmos aprovar este projeto”, acrescentou.

“Virou um negócio. Os proprietários desses imóveis não possuem vínculo algum com a municipalidade e ganham dinheiro com os serviços. Acredito que a criação do ISS (Imposto Sobre Serviço) é um caminho mais longo. Por isso, o texto propõe a criação da Cide-APP, que incide alíquota de 7% sobre o valor total pago pela locação dos imóveis nesses apps de aluguel de casas por temporada, que só deveria existir após 10 dias. Em um período menor que esse, é aluguel com finalidade turística”, ressaltou.

ABIH Nacional - manoel linhares jpe

                                     Linhares fez a convocação das ABIHs seccionais e das secretarias

Airbnb: fiscalização e mudanças legais

José Odecio, vice-presidente da ABIH-RN (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande do Norte), destaca a necessidade das mudanças no artigo 48 da Lei do Inquilinato, com o intuito de definir as zonas de atuação do Airbnb. “Com isso, podemos evitar a superlotação dessas ofertas da plataforma, que tem prejudicado consideravelmente a hotelaria”, afirmou.

Seguindo o raciocínio de Odecio, Leite considerou que a taxação é ideal não só para complementar o Fungetur, mas também ajudar a solucionar um problema que já é antigo e vem se arrastando.

“O primeiro passo para que a fiscalização seja realizada de forma satisfatória é o município ter acesso aos dados que envolvem as atividades da plataforma, porque trata-se de uma hospedagem de alguém que veio de outro lugar. Em outros países, como Portugal, o Airbnb só funciona mediante cadastro e pagamento de tributos. Não podemos mais empurrar essa situação com a barriga”, finalizou.

(*) Crédito das fotos: Fotografin/Pixabay e Peter Kutuchian/Hotelier News