A marca Belmond não pode ser mais utilizada no Copacabana Palace, cinco estrelas mais famoso do Brasil, localizado na praia mais mencionada do mundo, no Rio de Janeiro. Quem detém a marca é o Delmond Hotel, localizado em Cuiabá, no Mato Grosso. Ontem (5), o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, divulgou em seu site o indeferimento do pedido. O empreendimento cuiabano entrou com um pedido de indeferimento em 2013, alegando que a marca internacional é muito similar a sua. 

Segundo o site do INPI a situação do processo está aguardando apresentação e exame de recurso contra o indeferimento, mas a alegação da entidade é bastante clara: 

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904227715 (DELMOND HOTEL). Art. 124 – Não são registráveis como marca: XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Agora, é preciso esperar para ver quais caminhos serão seguidos pela Belmond no País.

* Crédito da foto: Pixabay/Activedia