LGPD - vigência aprovada SenadoApesar da decisão, penalidades previstas na lei só valem em agosto de 2021

Em votação realizada ontem (26), o Senado decidiu retirar de uma MP (Medida Provisória) um trecho que adiaria a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Desse modo, a nova legislação passa a valer quando o projeto de lei de conversão, resultante da aprovação da MP, for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP 959/2020 foi editada pelo governo federal em plena pandemia (em abril) e, entre outras coisas, previa adiar o início das regras para maio de 2021. Vale destacar que a Câmara aprovara o texto com um prazo menor, para o fim deste ano, mas o Senado rejeitou o trecho integralmente na votação de ontem.

Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), da UE (União Europeia), a LGPD foi sancionada em 2018. Ela estabelece padrões de como as empresas e organizações devem captar, armazenar e utilizar dados pessoais de clientes e demais stakeholders. No ano passado, o Hotelier News promoveu um seminário sobre o tema, mostrando o desafio que os hotéis têm pela frente para se adaptar à legislação.

LGPD: sanções 

A legislação tinha previsão de entrar em vigor após 18 meses da sanção presidencial, o que seria agora em agosto de 2020. No entanto, devido à complexidade do assunto, ela passou por alterações legislativas visando ampliar o prazo para as empresas se adequarem. Este, inclusive, foi o intuito do governo Bolsonaro com a promulgação da MP 959/2020. 

As sanções para quem descumprir a nova regra podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões. Além disso, as empresas podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente. Pelo que ficou determinado ontem, contudo, as penalidades previstas só passam a valer a partir de 1º de agosto de 2021. No https://bit.ly/2EAdJM7 você vê passo a passo para se adequar e escapar de multas.

(*) Crédito da capa: TheDigitalArtist/Pixabay