Está valendo! A partir de hoje (18) a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a MP (medida provisória) 959/2020, já publicada no Diário Oficial da União. Vale lembra que a MP sancionada artigo que adiava a vigência da lei, mas o Senado derrubou este trecho do texto. Dessa forma, as disposições da LGPD passam a ter aplicação imediata, informa a Folha de São Paulo.

Divulgado pela Secretaria-Geral ontem (27) à noite, o texto também não menciona a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Vale destacar que dezenas de pontos da LGPD dependem de regulamentação do órgão. Este, por sua vez, será responsável por guiar e supervisionar a aplicação da norma nas empresas públicas e privadas.

Ligada à Casa Civil, com cinco diretores indicados pelo Executivo, a ANPD deve ser autônoma em seu exercício. O órgão, que tem expectativa de ter presença de militares, aplicará as multas previstas na lei. Com sanções máximas de R$ 50 milhões, as penalidades serão apenas impostas a partir de agosto de 2021, prevê o texto.

LGPD: entenda melhor

O marco da privacidade foi aprovado em 2018, ainda durante a gestão Michel Temer. A lei, contudo, é debatida há mais de 10 anos no Congresso. No ano passado, por exemplo, o Hotelier News promoveu seminário para debater o impacto da LGPD na hotelaria. Entre outros participantes, o evento contou com a presença da Marcel Leonardi, advogado especialista no tema e que participou da produção do texto da legislação.

A LGPD impõe mudanças relevantes e exige adaptação profunda nas organizações. Com a lei em vigor, o cidadão passa a ser titular de seus dados. Regras passam a ser impostas a empresas públicas e privadas, que se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na organização. Ou seja, da coleta ao tratamento, passando ainda pelo armazenamento e exclusão. Aqui você vê um passo a passo para se adaptar.

Trocando em miúdos, os usuários poderão exigir das empresas informações claras sobre quais dados foram coletados, formas de armazenamento e para quais finalidades são usados. Mais ainda, o cidadão tem a liberdade de pedir cópia, solicitar que sejam eliminadas ou transferidas. É importante destacar também que lei vale tanto para meios online, como para os offline.

(*) Crédito da foto: Buffik/Pixabay