Foi prorrogado para 30 de junho o prazo para que hotéis e empresas do setor de eventos negociem o valor de dívidas contraídas durante a pandemia com a União. A possibilidade está prevista na Portaria 21.561/2020 da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que estabeleceu o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A adesão deverá ser feita por meio do portal Regularize.

Felipe Azevedo Maia, advogado fundador da AZM Advogados Associados, afirma que a medida é válida e pertinente no sentido de auxiliar os setores mais afetados pela crise sanitária a se recuperarem.

“Acredito que a adesão dependerá muito da situação de caixa de cada empresa. Na minha visão, vale muito a pena, considerando que estamos falando de descontos de até 100%. Então é extremamente vantajoso”, afirmou em entrevista ao Hotelier News.

Vantagens e desafios para a hotelaria

De acordo com Orlando de Souza, presidente executivo do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), a medida também desonera, por cinco anos, o pagamento de tributos federais como Pis/Cofins, CSLL e IRPJ.

“No caso dos hotéis – que ficaram quase dois anos sem ter ocupação – essa decisão ajuda a aliviar o caixa. Dessa forma, isso permite que toda a receita adquirida neste período de retomada permaneça fique nos empreendimentos do setor”, pontua.

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Souza: medida visa garantir recuperação total do setor hoteleiro

 

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação), por sua vez, afirma que, apesar de válida, a medida encontra alguns desafios e obstáculos pelo caminho. “O Perse foi uma medida batalhada durante o trâmite legislativo tanto na Câmara quanto no Senado, pois inicialmente só previa ajuda para empresas de eventos. Um dos desafios tem sido a regulamentação do processo junto à Receita Federal, no que diz respeito às fontes de compensação”, explica.

“Apesar disso, a lei está em vigor, então em tese é possível se beneficiar dela, na interpretação de que a falta de regulamentação tem papel apenas acessório na parte prática do programa. É uma medida necessária, justa e o governo não deveria criar dificuldades nisso. É um direito certo e as empresas têm que ter a noção de como usufruir disso de imediato, não se subordinando à postura da Receita”, finaliza.

Perse: como funciona

A medida também é destinada a empresas de serviços de turismo, salas de cinema, entre outros setores. Maia explica que, dependendo da situação, o parcelamento poderá ser feito em até 145 vezes.

“A depender da forma e quantidade de parcelas, as empresas terão acréscimo de juros de até 0,4% em cada prestação”, finaliza.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá prestar à PGFN informações sobre os impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada, será ofertada proposta de transação. O valor mínimo da parcela para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte é de R$ 100,00. Para as demais, a parcela mínima é de R$ 500,00.

(*) Crédito da capa: joelfotos/Pixabay

(**) Crédito da foto: Divulgação/FOHB