Diárias- decisão do STJÓrgão entende que cobrança não é abusiva com o consumidor

Uma demanda antiga da hotelaria teve determinação da Justiça favorável ao setor, na sexta-feira (15). A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que hotéis que oferecem diárias inferiores a 24h não são obrigados a ressarcir hóspedes. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator Paulo de Tarso Severino.

A decisão foi tomada após a análise de um recurso especial da ITC Administração e Hotelaria LTDA. O processo é contra a decisão do Tribunal Superior de São Paulo, que havia determinado à empresa pagar indenização a clientes relativa ao período não usufruído no hotel.

O tribunal solicitava a suspensão da cobrança da diária no valor completo, bem como a restituição aos hóspedes no valor financeiro corresponde as três horas não utilizadas. A rede hoteleira, alegou que a decisão do TJ violava os artigos da Lei 11.771/2018 e do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Fabíola Moreira, sócia coordenadora do departamento de Relações de Consumo da Braga Nascimento e Zilio Advogados, o órgão entende que não existe abusividade na cobrança. “A decisão ressalta que não existe abusividade na cobrança. Mesmo após o check-out, o hóspede ainda pode usufruir das demais dependências do hotel”, explica. “O STJ só avaliou agora o tema, por isso a decisão não foi tomada anteriormente. Outros casos parecidos podem acontecer, mas a chance do hóspede ganhar são mínimas”, ressalta.

Coordenadora na área de Contencioso Cível Estratégico do Rayes & Fagundes Advogados, Sylvie Boechat também vê acerto na decisão do STJ. A profissional alega que as horas pendentes estão inclusas na diária, pois os serviços prestados de limpeza da acomodação são benefícios oferecidos aos hóspedes. “Entende-se que o serviço de preparação do recinto fazem parte do valor cobrado. O tempo de espera usufruindo de outras partes da estrutura do hotel também são serviços”, pontua.

Sampaio: decisão é significativa na provável semana da votação

Diárias e Lei Geral do Turismo

Na última quarta-feira (13), a Frentur (Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo) se reuniu em Brasília com dirigentes da hotelaria para discutir questões relevantes ao mercado. Entre os principais assuntos abordados, a votação da nova Lei Geral do Turismo foi um dos destaques do encontro. No encontro, a questão da diária também foi debatida.

A redação do Hotelier News entrou em contato com Alexandre Sampaio, presidente da FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação), para maiores esclarecimentos sobre as mudanças na definição de diária. “A decisão reforça nosso entendimento que não existe diária fracionada. Este é usado pela hotelaria nacional, mas se trata de um benefício oferecido ao hóspede, como é o caso do day use”, explica.

Segunda Sampaio, o setor redigiu mal o texto da lei no passado. “Falamos sobre o conceito de 24h, em vez de pernoite, o que abriu margem para essa celeuma toda”, admite. Ele acrescenta que o conceito de pernoite é usado mundialmente. “Então, se o hóspede sair antes das 24h, é uma decisão única a exclusivamente dele”, reitera.

Sampaio revela que Paulo Azi (DEM-BA), relator do projeto de revisão da Lei Geral do Turismo, mostrou-se mais solícito em relação ao tema na reunião da Frentur, mas decidiu manter o texto atual. “A questão ainda é muito polêmica, mas está claro que precisamos de maior blindagem nesse quesito”, salienta.

Sobre a decisão judicial do STJ, Sampaio afirma que o ato foi expressivo às vésperas da votação da Lei Geral do Turismo. “Essa decisão do STJ foi muito significativa. Reforça a importância de discutir o conceito de pernoite”, finaliza.

(*) Crédito da foto: Google Imagens

(**) Crédito da foto: arquivo HN