Medidas emergenciais - Suspensão de contratos _capaHotelaria tem as cartas na mesa; melhor caminho a seguir requer análise

Bastante aguardada pela hotelaria, medidas que visam à manutenção do emprego e renda foram anunciadas pelo governo no início da noite de hoje (1). Entre as principais iniciativas divulgadas estão autorização da diminuição da jornada de trabalho e dos salários, bem como suspensão dos contratos de trabalho, com a União arcando com parte ou integralidade dos recursos. Vale destacar que essas questões foram revogadas semana passada, já que constavam no texto da MP (Medida Provisória) 927.

Com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que vigora por 90 dias, mais de 24 milhões de trabalhadores terão direito a benefício em caso de redução de jornada ou suspensão de contrato. Pelas estimativas da Secretaria Especial de Trabalho, sem a adoção das medidas, 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos. Destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro-desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver. 

“O nosso foco foi sempre a preservação dos negócios, de forma que possamos fazer frente à crise, manter empregos e trazer tranquilidade às pessoas”, disse Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho, em coletiva realizada em Brasília. “Com o programa é criado um novo benefício, que protege o empregado e as empresas. As duas partes poderão chegar a um consenso tanto quanto à redução de jornada, quanto ao salário, sem redução do salário hora. Além disso, o empregador terá garantido ao menos o salário-mínimo”, completa.

Já Carlos Alexandre Jorge da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, disse que o governo sistematizou mais de 800 pleitos, entre trabalhista, tributários, crédito e de desburocratização das entidades de classe no país. “Um quarto deles eram da área trabalhista”, revela. “O que foi anunciado hoje complementa a MP 927. Damos alento às empresas e aos empregados, mostrando que estamos comprometidos com a saúde dos cidadãos e com a manutenção dos empregos e condições de vida”, completa.

Costa, contudo, reconheceu que a operacionalização do programa será complexa. “Programa foi concebido para ser de fácil implementação, sem burocracia. Os trabalhadores não poderão fazer a solicitação do benefício, que deverá ser comunicada pelo empregador. Já o valor recebido será depositado diretamente na conta do empregado. Será um desafio logístico tremendo, são quase 25 milhões de pessoas. Nossa única condição é que os empregos sejam mantidos”, comentou.  

Medidas emergenciais: redução de salários e de jornada

Agora, com as medidas na mesa, a hotelaria precisa entender qual o melhor modelo a seguir, já sabendo que não há uma receita de bolo. Cada rede, cada hotel, cada investidor, deve analisar o que é melhor para sua operação. Da mesma forma, o trabalhador deve saber negociar bem com seu empregador para tomar sua decisão. 

O programa prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da diminuição da remuneração e das horas trabalhadas. A redução, por sua vez, poderá ser de 25%, 50% ou de 70%, com os percentuais de queda nos vencimentos sendo paga pelo governo federal. 

Ou seja, quem tiver uma redução de 50% da remuneração receberá 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido pago pelo Estado. Mais ainda, pelo texto da MP, o benefício não altera a concessão ou muda do valor do seguro desemprego a que o trabalhador vier a ter direito caso seja demitido no futuro.

Medidas emergenciais - Suspensão de contratos _Carlos Alexandre Jorge da CostaSegundo Costa, mais de 800 pleitos de entidades de classe foram recebidos

Suspensão de contratos

Como emprega um grande contingente de pessoas e tem na folha de pagamentos um dos seus custos mais elevados, a hotelaria aguardava com ansiedade esta medida em especial, dependendo da faixa de faturamento (veja a seguir).

Pelas regras anunciadas, o seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador pelo governo, nos casos de empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais, pelo período de dois meses. Para negócios com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, o empregador deverá arcar com 30% da remuneração dos empregados, com o restante sendo responsabilidade do empregador.

Novamente, não existe resposta definitiva, mas hotéis independentes pequenos já fechados podem optar pela suspensão dos contratos, ganhando fôlego para preparar a reabertura. Já para redes e propriedades maiores, uma combinação entre essa alternativa (para áreas operacionais) e redução de jornada (para funções corporativas) seja uma opção.

No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando, mesmo que parcialmente por meio de trabalho remoto. Além disso, os colaboradores ainda terão a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.

Acordos coletivos

As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação dos termos. O prazo estabelecido para tal foi de 10 dias corridos a contar da publicação da MP.

Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:

  • Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial

  • Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego

  • Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego

  • Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego

(*) Crédito da capa: Peter Kutuchian/Hotelier News

(**) Crédito da foto: reprodução de internet