Adiado em julho pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), o Carnaval paulista segue uma incógnita. Na última sexta-feira (29), o governador João Doria (PSDB) anunciou a suspensão do feriado em fevereiro. Diante de tantas incertezas, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) solicitou ao governo uma definição sobre as datas da folia em 2021.

Os ofícios foram enviados ao governador na semana passada, com o intuito de permitir que as empresas possam planejar suas atuações para o evento. Apesar do cancelamento dos pontos facultativos nos dias 15 e 16 de fevereiro, a prefeitura da capital ainda não se posicionou a respeito de uma data alternativa.

Para os empresários, porém, saber o calendário ajustado com antecipação é fundamental para programar possíveis interrupções das suas atividades e as consequentes mudanças nas jornadas de trabalho dos funcionários, assim como, no âmbito econômico, para que eles possam planejar a disponibilidade de estoques e organizar o fluxo de caixa levando em conta o tradicional movimento da data em alguns setores.

FecomercioSP: outras regiões

Apesar de, tanto no calendário oficial do governo federal quanto no publicado pelo estado, o dia 16 de fevereiro (terça-feira) ser considerado ponto facultativo, os municípios têm autonomia para decidir decretá-lo, assim como a segunda-feira, dia 15.

Polos importantes do interior paulista, como Bauru, Ribeirão Preto e Jundiaí, por sua vez, já decidiram que os dias do Carnaval serão pontos facultativos. Cidades importantes da Região Metropolitana de São Paulo, como Mogi das Cruzes, Caieiras e Osasco fizeram o mesmo.

Por isso, a FecomercioSP orienta, em primeiro lugar, que os empresários verifiquem as legislações referentes aos municípios onde estão sediados antes de planejarem as atividades na data em que seria comemorado o Carnaval deste ano.

Levando em conta que a comemoração é uma das datas mais tradicionais do Brasil, não é raro que algumas empresas interrompam as atividades durante os dias de celebração. Nestes casos, os empregadores podem negociar com os funcionários uma dispensa do trabalho mediante acordo de compensação (limitada a duas horas diárias ou uso do banco de horas) ou mesmo liberá-los do trabalho – lembrando que, neste caso, a medida tende a ser considerada legalmente como alteração no contrato.

Nas cidades em que o Carnaval for considerado feriado, os empregadores precisam observar as regras dos instrumentos de negociação coletiva antes do planejamento dos turnos dos funcionários, caso decidam não parar.

(*) Crédito da foto: Cris Faga/Fox Press Photo/Estadão Conteúdo