Em vista do forte impacto da pandemia da Covid-19 ao setor de eventos, uma MP (medida provisória) passou pela Câmara dos Deputados e segue ao Senado Federal nesta semana. A ação prorroga as regras de remarcação e cancelamento aos organizadores do setor, em encontros relacionados a turismo e cultura. As informações são da Agência Brasil.

A medida, se aprovada pelos senadores, será uma atualização da lei sancionada em agosto do ano passado, que vinculava o regramento de cancelar ou remarcar eventos ao decreto de calamidade pública. Ela foi válida até 31 de dezembro de 2020.

O texto aprovado diz que o consumidor pode usar o crédito de serviço/evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, caso opte. O prazo vai até 31 de dezembro de 2022. Caso a data seja remarcada, o prazo limite é o mesmo.

A MP é mais uma das medidas para tentar salvar ou minimizar as perdas das empresas de eventos do Brasil. Ela se junta a outras como MP 936 e Pronampe, mais generalistas, e ao Perse, também focado neste setor.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Eventos: mais regras

Além disso, a matéria prevê que a empresa, caso não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, deve devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. O texto abrange os eventos que já foram cancelados e aqueles que vierem a ser cancelados até o fim do ano que vem.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados que tiveram seus eventos adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

“Os segmentos de turismo e de cultura foram, no entanto, desproporcionalmente afetados, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população brasileira. Com efeito, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior e que se registrou queda no volume das atividades turísticas da ordem de 39,5% entre os mesmos períodos”, afirmou deputado Roberto Lucena (Podemos), relator da medida.

(*) Crédito da foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados