A nova rodada da MP 936 e outras medidas de auxílio ao empresariado brasileiro foram sancionadas hoje (27) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A volta das ações de amparo foi acompanhada pelo trade turístico desde que era uma hipótese e, na quarta-feira (28), deve ser anunciada no DOU (Diário Oficial da União). A oficialização de medidas provisórias só acontece após publicação no Diário.

A partir disso, contratos de trabalho podem ser suspensos e jornada de trabalho e salários reduzidos em até 120 dias por meio do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. No entanto, há possibilidade do governo federal estender o prazo por mais tempo por meio de decreto. O custo da ajuda aos empresários custará R$ 10 bilhões em créditos extraordinários – fora do teto de gastos

Além disso, o pacote de auxílio traz o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que fará parte do pagamento do salário do empregado em caso de redução. O cálculo será analisado embasado também no valor do seguro-desemprego que seria recebido.

Bolsonaro: outras informações

A redução em jornadas e salários será de 25%, 50% ou 70%, como em 2020, ficando a escolha nas mãos das partes. Os acordos coletivos podem sair destas porcentagens.

A compensação do BEm ficará entre R$ 1,1 mil e R$ 1.911,84 mil em casos de redução no salário. Parte do pagamento do funcionário será feito pela empresa e outra parcela pelo governo (com base no cálculo do seguro-desemprego).

Na suspensão de contratos de trabalho, o pagamento será de 100% referente ao mesmo cálculo citado acima. Porém, empresas que registraram mais de R$ 4,8 milhões em receita bruta não poderão pedir por essa ajuda, tendo que arcar com gastos da suspensão e compensando mensalmente cada um com 30% do salário.

Não há mudança com relação a assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo (vale-transporte). A medida traz ainda a opção do empregador e empregado cancelarem aviso prévio em curso, caso seja a vontade de ambas as partes.

FGTS

A sanção presidencial desta terça-feira (27) incluiu a nova versão da MP 927, que também atuou em 2020. Reeditada, ela dá aval para empregadores anteciparem férias e flexibilizarem regime de trabalho para home office.

O principal dela, porém, está relacionada ao FGTS (8% do salário). Com isso, Bolsonaro permite que parcelas de abril, maio, junho e agosto do direito sejam pagas a partir do começo do próximo mês. Neste caso, vale lembrar que o pagamento é sempre referente ao mês passado.

A medida deve ser recompensada pelo empregador em até quatro parcelas a partir de setembro de 2021.

Veja, abaixo, vídeo do presidente assinando as reedições das medidas provisórias 927 e 936 na presença do ministro da Economia, Paulo Guedes:

(*) Crédito da foto: Alan Santos/PR