Uma vitória relevante para a hotelaria, diante do impacto da segunda onda na demanda por viagens. O presidente Jair Bolsonaro editou MP (Medida Provisória) que prorroga os prazos para adiamentos e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura. A nova MP já foi publicada no Diário Oficial da União.

Agora, na prática, clientes agora tem até dezembro de 2021 para fazer essas solicitações em suas reservas, dando alívio aos hotéis ao permitir o reembolso não imediato aos clientes. Também estão sendo prorrogados até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos de reservas alteradas. Já o hoteleiro, tem o mesmo período (final de 2022) para remarcar ou fazer a restituição do valor pago.

Por fim, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da nova medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Vale destacar que todas essas medidas foram originalmente estabelecidas na MP 948, sancionada ano passado.

Bolsonaro atende a pleito do trade

Em entrevista recente ao Hotelier News, Orlando Souza disse que o aumento dos prazos era um dos principais pleitos de todo setor de turismo. Segundo o presidente executivo do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), esse reforço é fundamental para a hotelaria.

Vale destacar que a hotelaria pede ainda a reedição da MP 936, que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada, e postergação de alguns impostos federais, de 24 a 36 meses, esclareceu Souza. Expectativa do setor é que pelo menos as medidas trabalhistas sejam renovadas em breve.

(*) Crédito da foto: Adriano Machado/Reuters