O Governo Federal libera, a partir de hoje (28), a nova rodada de pagamentos do programa do BEM (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Ao todo, 1,922 milhão de acordos de suspensão temporária de contratos de trabalho ou redução de salário e jornadas foram registrados. A ação deve ajudar, principalmente, pequenos e médios empresários.

Os dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, informam que 1,441 milhão (75,3%) dos pedidos vieram de EPPs (Empresas de Pequeno Porte). São companhias que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anualmente.

A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado a partir do dia em que o acordo for informado à Fazenda. O benefício será garantido ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou número de salários recebidos. Para recebimento dos valores, beneficiários podem escolher entre Caixa Econômica ou Banco do Brasil.

Por outra ótica, o início dos pagamentos atrelado à reedição da MP 936, segundo uma pesquisa da Capih, chegaram tarde demais para o setor hoteleiro.

BEm: como vai funcionar?

Com as mesmas regras do ano passado, o regramento deste ano adicionou a opção de novos acordos por um período de até 120 dias. Sendo assim, salários e jornadas podem ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O governo pagará, então, uma compensação proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego — que o trabalhador teria direito se fosse demitido — entre R$ 1,1 mil e R$ 1.911,84.

No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento da compensação será de 100% do seguro-desemprego correspondente. A exceção é para as empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente pode suspender o contrato de trabalho de seus empregados, mas pagando 30% do salário do empregado.

O programa ainda permite que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso, além de proibir que instituições financeiras efetuem descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza.

É possível tirar dúvidas sobre o BEm no Portal do Governo Federal, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e na página do Ministério da Economia.

(*) Crédito da foto: Marcello Casal Jr/Unsplash