Na terça-feira (20), a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul deu aval para um condomínio em Porto Alegre impedir que uma moradora alugue seu apartamento pelo Airbnb. No geral, o entendimento para a sentença foi de que a sublocação do imóvel não é de caráter residencial. As informações são do G1.

De acordo com a então locatária, o empreendimento não deixa de ser residencial por receber diferentes pessoas em curtos espaços de tempo. Mesmo com a alegação, o entendimento da maioria vai na contramão da declaração. Para um dos ministros envolvidos no julgamento, Raul Araújo, essa movimentação afeta a segurança e desrespeita normas condominiais. Por isso, permitir a proibição é considerado o melhor caminho.

A reportagem do Hotelier News procurou a Airbnb para apurar sobre o caso. A empresa afirmou que a proibição ou restrição à locação por temporada são violações do direto de propriedade do locatário. A nota oficial diz:

“O Airbnb afirmou que os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente”.

A Airbnb não foi requisitada pela Justiça gaúcha, mas pediu para acompanhar os trâmites do julgamento. No panorama nacional, é possível que a jurisprudência do caso seja seguida em outras instâncias do Judiciário. Assim, a proibição pode se estender a outros estados brasileiros.

Caso Airbnb: visão hoteleira

A decisão corresponde a esse caso específico, mas levanta uma discussão de anos sobre a plataforma no Brasil. Nem sempre vista como parceira da Airbnb, a hotelaria também se manifestou sobre a situação.

“É, de fato, uma vitória para a hotelaria. Gostaria de parabenizar os ministros não só em votar a favor do nosso setor, mas pelo dar luz à segurança que o voto representa. Que essa decisão de um condomínio em Porto Alegre vá também para o restante do Brasil. A jurisprudência já está aí”, afirma Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional. “Os aplicativos têm todo direito de recorrer, mas quando passa lá em cima, fica mais difícil de haver uma reversão. Não é mais algo nas primeiras instâncias”, completa.

Quando se refere à segurança, Linhares faz uma analogia com a hotelaria. “Nos hotéis, ao chegar, os hóspedes preenchem a FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) e sabemos exatamente quem ele é, de onde vem, se está acompanhando ou não… Nos aplicativos, o cliente pega a chave na portaria e pronto. Então, é compreensível a preocupação dos condomínios que entraram com a ação”, finaliza.

ABIH-RJ

A seccional fluminense da entidade também se posicionou sobre o julgamento. Na perspectiva de Alfredo Lopes, presidente da ABIH-RJ, a decisão é acertada e vai de encontro com pleitos de outros condomínios no Brasil.

“Um ponto fundamental deste debate é a questão tributária. Essa operação se configura como um verdadeiro camelô da hotelaria, pois não existe igualdade tributária, além de não recolher impostos à prefeitura”, diz.

O executivo também tocou no assunto da segurança para justificar ser favorável à medida. “A segurança e o cumprimento dos regulamentos internos vão por água abaixo quando o proprietário resolve alugar em regime de alta rotatividade e quem ocupa o imóvel não tem a menor noção das regras, trazendo, frequentemente, inconvenientes aos condôminos”.

(*) Crédito da foto: cottonbro/Unsplash