O embate entre hotelaria e as plataformas de aluguel por temporada é antigo. Passam os anos e todas as atenções da indústria hoteleira recaem sobre o Airbnb, muito embora OTAs como Booking.com e Expedia, que dominam o mercado de distribuição online, também ofertem esse meio de hospedagem. Recentemente, uma decisão judicial trouxe regozijos à hotelaria, mas será realmente uma vitória? Não é melhor ver a empresa norte-americana de outra forma? Para saber se o Airbnb é mesmo rival ou mais um canal de venda do inventário hoteleiro, a sessão Opinião de hoje (10) tem a participação de Alfredo Lopes, presidente da HotéisRio e do Conselho Deliberativo da ABIH-RJ. Leia seu artigo abaixo!


Cada vez mais, o viajante está conectado, seja no Google, TripAdvisor, redes sociais, OTAs e etc, buscando experiências diferentes, enriquecedoras e desafiadoras. Contar com uma plataforma que represente um canal de acesso a hospedagens alternativas e, muitas vezes, mais acessíveis do ponto de vista financeiro, é não só positivo como representa um fortalecimento do mercado de viagens.

Quando surgiu, em 2008, o Airbnb conectava o viajante a hospedagens diferentes do padrão, desde apartamentos ou casas disponibilizados por temporadas a opções muitas vezes curiosas e até extraordinárias, como castelos, barcos e iglus. O que vivenciamos hoje no mundo é um extrapolamento dessa atividade, com reservas de hospedagem em imóveis residenciais para um, dois ou três dias. O que torna o Airbnb um concorrente direto da hotelaria formal, porém, sem a equidade tributária, sem gerar empregos diretos, sem fiscalizações que garantam padrões sanitários e sem inúmeros encargos que incidem sobre nosso setor, como contribuição do ISS ou pagamento de cotas comerciais de IPTU.

A atividade não é questionada apenas no Brasil. Cidades que lideram os rankings de destinos turísticos mais procurados do mundo, como New York, Berlim e Barcelona, também buscam soluções para coexistir com plataformas como essas dentro de políticas mais justas para o setor hoteleiro, que representa bilhões de dólares em investimento em equipamentos, geração de empregos e enorme impacto em centenas de serviços atrelados ao receptivo turístico. Em nosso país, os empresários do setor de hospedagem esperam que os gestores públicos implementem à plataforma as mesmas exigências legais estabelecidas para os hotéis.

Também não podemos deixar de lado o aspecto da segurança para os demais moradores de prédios e condomínios onde imóveis são locados para hospedagens por diárias. Enquanto a hotelaria está sujeita a uma série de normas regulatórias e infinitas vistorias dos órgãos públicos, que garantem maior segurança aos hóspedes e evitam, até mesmo, situações como prostituição, abuso sexual contra menores e tráfico de drogas, nas acomodações alternativas, nada disso é fiscalizado.

 

Alfredo Lopes - Opinião_Airbnb canal ou rival

“O viajante 4.0 vive conectado e usa a internet antes, durante e depois da sua viagem. Inspira-se nas redes sociais, foge dos pacotes prontos, busca ofertas personalizadas e gosta de fazer pesquisas, reservas, compras e avaliações pelo celular. Nesse cenário, há lugar para todos, desde que respeitados os mesmos parâmetros.”

Alfredo Lopes, presidente da HotéisRio

 

Em abril desse ano (2021), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria dos votos, que os proprietários de imóveis estão impedidos de ofertar locação por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades. O entendimento é de que a atividade se caracteriza como um contrato atípico de hospedagem, por não possuir regulamentações específicas, como na atividade oferecida por empreendimentos hoteleiros.

Administradores de imóveis e condôminos visam à segurança e ao cumprimento dos regulamentos internos, que são ignorados quando o proprietário resolve alugar em regime de alta rotatividade e quem ocupa o imóvel não tem a menor noção das regras, trazendo, frequentemente, inconvenientes aos condôminos. Os condomínios se transformaram em verdadeiros clubes, incluindo saunas, piscinas, quadras e demais áreas sociais, o que torna essa modalidade ainda mais inconveniente aos moradores habituais, obrigados a conviver com estranhos, representando inclusive um risco à segurança. Num momento especialmente delicado como o da pandemia, a dificuldade dos síndicos é ainda maior em fazer valer os protocolos de uso de áreas sociais e elevadores com pessoas que desconhecem a convenção.

É importante deixar claro que as soluções tecnológicas que aproximam clientes e serviços são o presente e o futuro do turismo. O viajante 4.0 vive conectado e usa a internet antes, durante e depois da sua viagem. Inspira-se nas redes sociais, foge dos pacotes prontos, busca ofertas personalizadas e gosta de fazer pesquisas, reservas, compras e avaliações pelo celular. Nesse cenário, há lugar para todos, desde que respeitados os mesmos parâmetros.

(*) Crédito da capa: Vinicius Medeiros/Hotelier News

(**) Crédito da foto: Divulgação/HotéisRio