Após solicitações do Sebrae, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) reabriu prazos para donos de pequenos negócios ingressarem no programa de Retomada Fiscal. A portaria 2.381 foi publicada dia 26 de fevereiro e dá a oportunidade para empresários renegociarem suas dívidas com a União.

O programa permite a negociação de débitos inscritos na dívida ativa até 31 de agosto, ou seja, prevê concordâncias de encargos futuros. Os empreendedores terão até 30 de setembro para solicitar a adesão ao plano de Retomada Fiscal.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, explica que a edição da portaria foi requisitada em razão dos fortes impactos que a pandemia do coronavírus vem causando nas empresas de micro e pequeno porte há um ano. “Essa medida abrange vários tipos de débitos e é uma excelente oportunidade que as micro e pequenas empresas devem aproveitar para colocar as suas contas em dia e fazer pagamentos e parcelamentos com descontos de multas e juros”, reforça Melles. A nova portaria também cita como objetivo permitir a “retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus”, assim como havia sido apontado na criação do programa, em setembro.

O presidente do Sebrae destaca que o instituto da transação tributária é a maneira mais moderna de regularizar débitos com a Receita Federal e com a PGFN. “No ano passado, conseguimos aprovar junto com o Congresso Nacional a Lei Complementar 174 estendendo esses institutos também para as micro e pequenas empresas. Tanto a Receita Federal quanto a PGFN lançaram editais, em 2020, com diferentes medidas para possibilitar essa renegociação”, relembra.

Entre elas está o edital de débitos de pequeno valor que possibilitou que as micro e pequenas conseguissem pagar seus débitos ou parcelar com descontos de multas e juros ou até do valor principal. Outras modalidades permitiram que as empresas, principalmente os pequenos negócios, conseguissem provar para o Fisco as dificuldades econômico-financeiras, informando seu volume de vendas e comprovando o decréscimo no faturamento. “É possível fazer essa renegociação de dívidas com descontos de multas e juros em prazo muito favorecidos que chegam até 133 meses”, pontuou Melles.

Sebrae: o programa

O Programa de Retomada Fiscal envolve a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos; a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado e a suspensão de execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias, entre outras medidas.

(*) Crédito da foto: stevepb/Pixabay