Com a intenção de estimular a estruturação dos destinos turísticos brasileiros, o MTur (Ministério do Turismo) anunciou ontem (15) a Chamada Pública 001/2017, destinada para o Apoio ao Ordenamento e Estruturação das Regiões Turísticas. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por Estados e Distrito Federal. O texto com as regras do edital foi publicado no DOU (Diário Oficial da União). Para a ação, a pasta destinará um recurso de R$ 5,4 milhões. As inscrições poderão ser feitas no período de 2 a 31 de março.

Entre os objetivos da ação está a identificação e o apoio das necessidades para elaboração de projetos executivos que antecedem as obras de infraestrutura turística, além do apoio e elaboração de estudos e projetos que fazem parte dos PDITS (Planos de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável). A chamada pública também permitirá o fortalecimento do modelo de gestão descentralizada do turismo para implantação da Política Nacional do Turismo.

"Com esta medida, será possível obter projetos de engenharia para pronta licitação, medida que possibilitará a celebração dos contratos sem cláusula suspensiva e uma redução de até 18 meses para o início das obras dando mais celeridade a todo o processo e garantindo que os destinos estejam mais preparados para receberem os turistas", explica Marx Beltrão, ministro do Turismo.

De acordo com o edital, cada UF (Unidade da Federação) poderá cadastrar até três propostas, sendo uma para cada objetivo, mas apenas uma será aprovada. As propostas deverão contemplar exclusivamente as regiões turísticas que fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro, sendo disponibilizados no mínimo R$ 100 mil e no máximo R$ 200 mil para cada um dos projetos aprovados e habilitados pela comissão julgadora.

O cadastro deve ser feito no Sincov (Portal de Convênios do Governo Federal) seguindo os prazos estipulados pelo edital de chamada pública. Os contratos de repasse serão celebrados de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira e a viabilidade técnica dos projetos, com operacionalização feita pela Caixa Econômica Federal. O prazo de execução do projeto não poderá superar 18 meses.

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